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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 11 de Outubro de 2007 - 01:00
Apelação crime. Ameaça. Artigo 129, caput, do Código Penal. Transação penal. Extinção de punibilidade.

Proposta de transação penal é prerrogativa exclusiva do Ministério Público.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 27 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 12 de Agosto de 2010 - 10:14
Habeas corpus. Sentença protolada. Prisão cautelar.

Não está prejudicada a ordem por perda do objeto, vez que o paciente insurge-se contra a prisão cautelar, mencionando expressamente que foi preso em flagrante e pretende seja-lhe concedida a liberdade provisória.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 14 de Janeiro de 2010 - 03:00
Tráfico de entorpecentes. Artigo 33 da Lei nº 11.343/06.

Pena: 5 anos de reclusão, regime fechado, e 500 dias-multa, no valor mínimo legal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 13 de Janeiro de 2010 - 03:00
Apelação. Tráfico ilícito de entorpecentes.

Lastro probatório angariado aos autos plenamente apto a sustentar a condenação com relação a todos os acusados.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 03 de Dezembro de 2009 - 03:00
Apelação-crime. Furto. Rejeição da denúncia.

Crime impossível. Não ocorrência.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 05 de Novembro de 2008 - 03:00
Concurso público. Questão contendo matéria não prevista no edital. Ilegalidade. Existência. Atribuição de pontos. Antecipação de tutela.

Cuida-se de agravo de instrumento interposto por GILSON CARLOS DA CONCEIÇÃO FREITAS, em face de decisão exarada pelo MM. Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 28 de Agosto de 2008 - 01:00
Peculato. Artigo 303 do Código Penal Militar. Pena: 4 anos de reclusão, regime aberto.

Desnecessária a perícia para verificação da especificação técnica dos pneus e se possuíam valor econômico, considerando que o primeiro ponto é indiferente ao deslinda da causa e o segundo por ser notório o alto valor dos pneus de caminhão.
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 26 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 19 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 29 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 16 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 28 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 06 de Novembro de 2009 - 03:00
Atentado violento ao pudor contra menina com cinco anos de idade.

Pretensão à absolvição por insuficiência probatória.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 03 de Agosto de 2009 - 01:00
Mandado de segurança. Servidor público estadual. Reintegração.

Vencimentos devidos durante o afastamento do cargo que devem ser pagos mediante precatório.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 03 de Setembro de 2008 - 01:00
Omissão médica. Dever de atendimento da paciente. Morte do nascituro. Culpa. Lesão corporal.

JOÃO ANTÔNIO DE SOUZA LEAL foi denunciado pelo Ministério Público da Comarca de Taquara como incurso nas sanções do artigo 129, §2°, inciso V, d Código Penal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 17 de Julho de 2008 - 01:00
Tráfico ilícito de entorpecentes. Recurso defensivo pugnando pela absolvição, fundado negativa de autoria e aduzindo que insuficiente a prova baseada em testemunhos dos policiais que efetuaram a prisão.

Trata-se de Apelação interposta pelo Ministério Público e pela defesa técnica impugnando a sentença que julgou procedente a pretensão estatal, condenando ANTÔNIO LUIS DOS SANTOS PESSANHA, por infrigência do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, as penas de 05(cinco) anos e 10(dez) meses de reclusão e 583(quinhentos e oitenta e três) DM, VML, em regime inicialmente fechado.

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