Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 11 de Outubro de 2007 - 01:00 - Lida 671 vezes
Apelação crime. Ameaça. Artigo 129, caput, do Código Penal. Transação penal. Extinção de punibilidade.
Proposta de transação penal é prerrogativa exclusiva do Ministério Público.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. APELAÇÃO CRIME. AMEAÇA. artigo 129, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. TRANSAÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. A PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL É PRERROGATIVA EXCLUSIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Nula a proposta de transação penal cuja iniciativa não seja do Ministério Público. A proposta de transação penal, a que se refere o artigo 76 da Lei nº 9.099/95, é prerrogativa exclusiva do Ministério Público. TRANSAÇÃO PENAL EFETIVADA POR CONCILIADOR 2. O ...