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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

Apelação crime. Ameaça. Artigo 129, caput, do Código Penal. Transação penal. Extinção de punibilidade.

Proposta de transação penal é prerrogativa exclusiva do Ministério Público.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. APELAÇÃO CRIME. AMEAÇA. artigo 129, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. TRANSAÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. A PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL É PRERROGATIVA EXCLUSIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Nula a proposta de transação penal cuja iniciativa não seja do Ministério Público. A proposta de transação penal, a que se refere o artigo 76 da Lei nº 9.099/95, é prerrogativa exclusiva do Ministério Público. TRANSAÇÃO PENAL EFETIVADA POR CONCILIADOR 2. O ...

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