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Tribunal Regional Eleitoral da Bahia - TRE-BA. Publicado em 03 de Abril de 2008 - 01:00
Ação de decretação da perda ele cargo eletivo. Resolução TSE nº 22.610/2007. Art. 2º. Argüição de inconstitucionalidade. Competência da Justiça Eleitoral. Artigo 121 da CF/88. Reserva Legal.
Acolhe-se parcialmente a argüição para declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade formal da Resolução nº 22.610/2007, porquanto tenha o TSE, em seu art. 2º; atribuído competência a Justiça Eleitoral, malferindo o disposto no artigo 121 da Constituição Federal, que reserva à Lei complementar o disciplinamento da matéria.
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