Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ.
Postado em 14 de Janeiro de 2010 - 03:00 - Lida 762 vezes
Tráfico de entorpecentes. Artigo 33 da Lei nº 11.343/06.
Pena: 5 anos de reclusão, regime fechado, e 500 dias-multa, no valor mínimo legal.
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ. OITAVA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2009.050.07073 APELANTE: PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ORIGEM: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARRAIAL DO CABO RELATOR: DES. MARCUS QUARESMA FERRAZ Tráfico de entorpecentes. Artigo 33 da Lei nº 11.343/06. Pena: 5 anos de reclusão, regime fechado, e 500 dias-multa, no valor mínimo legal. Apelo defensivo: a) preliminarmente, a anulação do processo pelo cerceamento ao exercício ...