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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ.

Tráfico de entorpecentes. Artigo 33 da Lei nº 11.343/06.

Pena: 5 anos de reclusão, regime fechado, e 500 dias-multa, no valor mínimo legal.

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ. OITAVA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2009.050.07073 APELANTE: PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ORIGEM: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARRAIAL DO CABO RELATOR: DES. MARCUS QUARESMA FERRAZ Tráfico de entorpecentes. Artigo 33 da Lei nº 11.343/06. Pena: 5 anos de reclusão, regime fechado, e 500 dias-multa, no valor mínimo legal. Apelo defensivo: a) preliminarmente, a anulação do processo pelo cerceamento ao exercício ...

Palavras-chave: tráfico