Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Postado em 12 de Agosto de 2010 - 10:14 - Lida 881 vezes
Habeas corpus. Sentença protolada. Prisão cautelar.
Não está prejudicada a ordem por perda do objeto, vez que o paciente insurge-se contra a prisão cautelar, mencionando expressamente que foi preso em flagrante e pretende seja-lhe concedida a liberdade provisória.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS Primeira Turma Criminal Habeas Corpus - N. 2010.022624-1/0000-00 - Miranda. Relator - Exmo. Sr. Des. Dorival Moreira dos Santos. Impetrante - Daniel Rodrigues Benites. Paciente - Anderson da Cruz Lopes. Impetrado - Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Miranda. EMENTA ? HABEAS CORPUS ? SENTENÇA PROLATADA ? ORDEM NÃO PREJUDICADA - PRISÃO CAUTELAR ? PRESENTES OS REQUISITOS - DENEGADO O WRIT. Não está prejudicada a ordem por perda ...