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Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Habeas corpus. Sentença protolada. Prisão cautelar.

Não está prejudicada a ordem por perda do objeto, vez que o paciente insurge-se contra a prisão cautelar, mencionando expressamente que foi preso em flagrante e pretende seja-lhe concedida a liberdade provisória.

Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS   Primeira Turma Criminal   Habeas Corpus - N. 2010.022624-1/0000-00 - Miranda.   Relator - Exmo. Sr. Des. Dorival Moreira dos Santos.   Impetrante - Daniel Rodrigues Benites.   Paciente - Anderson da Cruz Lopes.   Impetrado - Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Miranda.   EMENTA ? HABEAS CORPUS ? SENTENÇA PROLATADA ? ORDEM NÃO PREJUDICADA - PRISÃO CAUTELAR ? PRESENTES OS REQUISITOS - DENEGADO O WRIT.   Não está prejudicada a ordem por perda ...

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