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Doutrina » Geral Publicado em 30 de Janeiro de 2017 - 11:56
A história dos Estados Unidos e Deltan Dallagnol

Considerações do doutrinador Rômulo de Andrade Moreira.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 23 de Abril de 2010 - 01:00
Apelação. Anulação de ato jurídico. Auto de infração e multa. Atividade de carvoejamento. Grave impacto.

Necessidade de prévia licença ambiental - Art. 10 da lei n. 6.938/81 - Súmula de entendimento do MP - Pedido de licenciamento não autoriza o exercício da atividade antes de emitida a respectiva licença ambiental - Legislação específica - Aplicação de multa em R$32.000,00 - Razoabilidade do valor - Recurso não provido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 13 de Janeiro de 2010 - 03:00
Embargos de terceiro. Reserva da meação do cônjuge.

Bem indivisível.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 13 de Janeiro de 2010 - 03:00
Habeas corpus. Porte de arma e extorsão. Relaxamento de prisão.

Inteligência dos artigos 195 do Regimento Interno deste Tribunal e 659 do Código de Processo Penal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Agosto de 2008 - 01:00
Homicídio tentado. Erro de execução. Decisão condenatória. Apelação.

Apelo ministerial pela letra "c" do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal provido para o efeito de redimensionar a pena imposta ao condenado.
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Doutrina » Tributário Publicado em 02 de Agosto de 2007 - 01:00
Beneficiamento e ISS

Daniel Barbosa Lima Faria Corrêa de Souza, Procurador do Município de São Leopoldo (RS). Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Potiguar e Faculdade do Prof. Damásio. Especializando em Direito Tributário. Diplomado no Curso Preparatório à Carreira do Ministério Público - ESMP (Fundação Escola Superior do Ministério Público - RS). Bacharel em Direito pela PUC-RS. Ex-Consultor Jurídico do Município de Gravataí (RS), ex-Assessor Jurídico do Ministério Público/RS.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 26 de Julho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Abril de 2022 - 11:08
RIO-92 e a Proteção Ambiental sob o Princípio da Precaução

O escopo do presente é analisar a proteção ambiental à luz do princípio da precaução.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 06 de Setembro de 2010 - 10:50
Tributário. Execução fiscal. Prescrição intercorrente.

Após o decurso do prazo de suspensão do feito (um ano) com base no § 2º do art. 40 da Lei n. 6.830/80, o processo deve ser arquivado administrativamente, independentemente da intimação das partes. A partir daí, inicia o prazo prescricional para fins de prescrição intercorrente (Súmula 314 do STJ).
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 10 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Penal. Peculato. Art. 321, § 1º do Código Penal.

Recebimento da denúncia.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 23 de Junho de 2010 - 01:00
Tributário. Débito constituído mediante declaração. Processo administrativo. Desnecessidade. Multa. Caráter.

Encargo legal. Não cumulação.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 21 de Junho de 2010 - 01:00
Tributário. INMETRO. Exigência decorrente de serviços metrológicos. Taxa e não preço público. Fatos anteriores à lei.

Remessa necessária improvida.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 16 de Junho de 2010 - 01:00
Tributário. Liberação de mercadorias. Subfaturamento. Pena de perdimento. Inaplicabilidade.

A retenção de mercadoria submetida aos procedimentos especiais de controle aduaneiro só é autorizada pelo ordenamento quando existir fundada suspeita de irregularidade punível com a pena de perdimento.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 04 de Maio de 2010 - 01:00
Tributário. Imposto de renda. Isenção portador de neoplasia maligna.

Desde o acometimento da moléstia grave.
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Notícias Publicado em 02 de Julho de 2007 - 01:00
Inaplicabilidade da Súmula 106/STJ nos executivos fiscais
Nelson Henrique Rodrigues de França Moura, Advogado, sócio do Escritório Tarso, Moura & Villas Bôas - Advocacia, sediado em Maceió/AL, e Pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto de Ensino Luiz Flávio (IELF)
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 22 de Novembro de 2022 - 12:19
Educação jurídica e advocacia segundo Alysson Mascaro: do pré-fordismo ao fordismo

O presente trabalho tem como propósito apresentar as principais reflexões do jurista e filósofo brasileiro Alysson Mascaro acerca da educação e da atividade advocatícia, sobretudo a partir das reflexões formuladas ao longo do curso “Educação Advocatícia”, ministrado na Cátedra de Educação Jurídica e promovido pela Escola Superior da Advocacia.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 12 de Agosto de 2010 - 10:14
Habeas corpus. Sentença protolada. Prisão cautelar.

Não está prejudicada a ordem por perda do objeto, vez que o paciente insurge-se contra a prisão cautelar, mencionando expressamente que foi preso em flagrante e pretende seja-lhe concedida a liberdade provisória.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 28 de Julho de 2010 - 01:00
Código de processo civil. Cumprimento de sentença. Condenação ao pagamento de quantia certa.

Aplicação subsidiária ao processo trabalhista. Impossibilidade.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 22 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. Execução fiscal. Bens oferecidos à penhora. Difícil alienação. Penhora on line. Limite do débito. Bacenjud.

Agravo interno. Risco ao regular funcionamento da empresa. Afrição pelo juízo da execução. Negar seguimento.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Junho de 2009 - 01:00
Processual Civil e Tributário. Recurso Especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

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