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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Dezembro de 2023 - 14:57
Responsabilidade civil da imprensa no Brasil
STF decidiu que a imprensa poderá ser punida por entrevistas com indícios de falsidade. Nesse momento, debate-se se há ofensa à liberdade de imprensa ou a liberdade de expressão. A decisão ainda poderá revista. O STF decidiu por 9 (nove) votos a 2(dois) que empresas jornalísticas de qualquer natureza podem ser responsabilizadas, na Justiça, por injúria, difamação ou calúnia por declarações falsas feitas por entrevistados
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2016 - 14:39
Lei que obriga escolas e clubes a combaterem bullying entra em vigor nesta semana
Equipe pedagógica precisa desenvolver ações de prevenção. Projeto foi aprovado no ano passado pelo Congresso.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 28 de Julho de 2009 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Rejeição da queixa-crime. Depoimento de testemunha prestada na esfera cível. Calúnia.
Em decisão às fls. 115/118, o Dr. Everton Pereira Santos rejeitou a queixa-crime, com fulcro no artigo 43, incisos I e III, do Código de Processo Penal.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Novembro de 2008 - 03:00
Habeas corpus. Crime de calúnia. Trancamento da ação penal. Inépcia da queixa-crime. Inexistência. Ausência de justa causa não-evidenciada de plano.
Trata-se da habeas corpus, substitutivo de recurso ordinário, com pedido liminar, impetrado em favor de EUGÊNIO KLEIN DUTRA, em face de acórdão denegatório da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
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Blog Publicado em 17 de Março de 2023 - 17:10
Crimes contra a honra: Você sabe a diferença?
Você já ouviu falar em crimes contra a honra? Neste artigo iremos abordar o que ele é e qual a diferença de um crime normal.
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Doutrina » Penal Publicado em 05 de Março de 2014 - 15:10
Calúnia, Difamação e Injúria
As principais diferenças dos crimes contra a honra
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 26 de Maio de 2020 - 16:45
Crimes contra a honra na perspectiva do Direito Eleitoral
A honra pode ser apresentada como um princípio que realça o comportamento do homem e seus valores perante a sociedade. O que recebe destaques diferenciados de acordo com a sociedade ou grupo em que se encontre, o fator que não se modifica é a proteção a esse princípio, com a ênfase devida desde as mais antigas legislações até as mais recentes.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 14 de Agosto de 2007 - 01:00
Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam suscitada pelo apelante. Rejeição. Responsabilidade solidária entre órgão de imprensa e jornalista que assinou a matéria. Mérito. Matéria jornalística de autoria do apelante veiculada em jornal. Ofensas à honra pessoal do apelado.
Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam suscitada pelo apelante. Rejeição.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ex-presidente Collor de Melo perde ação na Justiça do Rio
Trata-se de ação de indenização por danos morais, em que a parte autora, através da petição inicial de fls.02/11, refere ter sofrido danos morais, com sua imagem e honra atingidas através de matéria publicada na Revista Brasília em Dia, que o teria caluniado.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 16 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação penal originária. Crime contra a honra calúnia. Dolo específico. Ausência. Queixa rejeitada.
O dolo específico (animus calumniandi), ou seja, a vontade de atingir a honra do sujeito passivo, é indispensável para a configuração do delito de calúnia. Precedentes.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Março de 2021 - 12:53
Justiça nega pedido de deputado para remover conteúdo de sites e redes sociais
Ao decidir o pedido, o magistrado explicou que não restou comprovado que os xingamentos foram proferidos ao requerente ou ao seu pai, que possui mesmo sobrenome.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Outubro de 2009 - 01:00
Ação indenizatória. Danos morais. Publicação de nota dita ofensiva em jornal de circulação estadual.
Apelo dos autores visando à majoração da verba indenizatória. Prejudicialidade.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Junho de 2009 - 01:00
Calúnia. Preliminares. Cerceamento de defesa e infração do art. 133 da CR/88. Rejeição. Mérito.
Improcede o alegado cerceamento de defesa, se a exceção de verdade proposta pela recorrente teve regular tramitação, sendo julgada por este Tribunal de Justiça.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 15 de Dezembro de 2008 - 03:00
Ex-governador é condenado por chamar desembargador de "ladrão desavergonhado"
Ementa. Penal e Processo Penal. Crime contra a honra. Calúnia. Suspensão de parte da Lei nº 5250/67 (Lei de Imprensa). Aplicação do art. 138 do Código Penal.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Agosto de 2008 - 01:00
Recurso de revista. Inconstitucionalidade. Medida Provisória nº 2.226/01. Transcendência.
A matéria atinente ao critério da transcendência do recurso de revista, previsto no artigo 896-A da CLT, encontra-se pendente de regulamentação pelo Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 2.226/01, que instituiu a transcendência.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 18 de Julho de 2006 - 01:00
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Array Publicado em 2002-10-29T05:00:00+00:00
Considerações tópicas sobre a apuração de irregularidades no serviço público federal
João Bosco Barbosa Martins - É Auditor-Fiscal da Receita Federal - AFRF, parecerista do Escritório de Corregedoria-Geral da Secretaria da Receita Federal em Recife - PE e especialista em Direito Administrativo da Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.