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Fonte: TJDFT

Justiça nega pedido de deputado para remover conteúdo de sites e redes sociais

Ao decidir o pedido, o magistrado explicou que não restou comprovado que os xingamentos foram proferidos ao requerente ou ao seu pai, que possui mesmo sobrenome.

Número do processo: 0706761-02.2021.8.07.0001Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: E. N. B.REU: K. P. K.DECISÃOAcolho a emenda de ID 85249339 .Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por E. N. B. contra K. P. K. através da qual o autor almeja que o requerido seja obrigado a cessar com ataques à sua honra, bem como condenado ao pagamento da quantia de R$ 20.000,00 pelos danos morais que lhe causou.Narra o autor que o requerido, no dia 18 de dezembro de 2020, durante um discurso ...

Palavras-chave: Negativa Pedido Tutela de Urgência Remoção Conteúdo Sites Redes Sociais CPC/15 CF