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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Ação de reintegração de posse. Ampla controvérsia a respeito dos contornos fáticos da posse

Processo civil. Ação de reintegração de posse. Ampla controvérsia a respeito dos contornos fáticos da posse. Alegação relativa à existência de comodato verbal motivado por união estável, cujo reconhecimento é objeto de ação autônoma.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 29 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2006 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Outubro de 2023 - 12:13
Considerações sobre Crimes de Guerra
Em face do recente ataque do Hamas ao Estado Israel resta em evidência os conflitos que ocorrem por diversos motivos. E, os crimes de guerra infringem o direito internacional e, sobretudo, os direitos humanos.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 21 de Junho de 2022 - 12:38
Justiça do Trabalho afasta justa causa por falta de gravidade suficiente para aplicação direta da penalidade

A empresa foi condenada a pagar os direitos devidos na dispensa sem justa causa.
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Fevereiro de 2022 - 12:31
Ombudsman e uma guinada na condução dos conflitos no Âmbito Extrajudicial

O escopo do presente é analisar a figura do ombudsman na condução dos conflitos.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Outubro de 2020 - 11:45
A Tutela da Liberdade da Pessoa Humana dentro da Atuação dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário

A tutela da liberdade da pessoa humana dentro da atuação dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, vez que, estes poderes em harmonia são necessários para garantir a efetividade social, dos direitos fundamentais e garantir a democracia social, traz a indagação: existe a necessidade da atuação do Poder Judiciário como órgão de controle sobre os atos dos Poderes Legislativo e Executivo? Estabelecida a tripartição dos Poderes, proveniente das teorias de Aristóteles e Montesquieu, é necessário que todos cooperem para a manutenção da formação do Estado, desta forma faz-se necessário que haja colaboração, equilíbrio e consenso entre estes para que não tenha violação dos direitos fundamentais. Contudo, com finalidade de se garantir a democracia e a proteção dos direitos fundamentais de primeira dimensão no direito constitucional, o Poder Judiciário passa a exercer como função atípica a fiscalização dos Poderes Legislativo e Executivo. Desta forma, tem-se que analisar se há a necessidade de existir uma atuação do Poder Judiciário como órgão de controle sobre os atos dos Poderes Legislativo e Executivo.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Julho de 2020 - 15:20
Sexualidade e discurso: a processualidade histórica no dizer sobre o homossexual

A relação entre história e discurso é fundamental para compreender as noções de sentido e de sujeito, tendo em vista que estes são constituídos numa dada formação discursiva, em determinada formação ideológica. Assim, os sujeitos homossexuais, aqui considerados como os que sentem atração por pessoas do mesmo sexo, têm seus dizeres determinados na/pela história.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Outubro de 2014 - 15:42
A utilização prática da preclusão diante dos modelos de processo jurisdicional

Reflexões a partir da obra "The Faces Of Justice And State Authority" DE Mirjan R. Damaska.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Janeiro de 2010 - 03:00
Recurso de revista. Banco. Instalação de portas de segurança.

A determinação de instalação das portas giratórias, como medida de segurança, não encontra vedação nos dispositivos legais e constitucionais mencionados nas razões recusais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 11 de Março de 2009 - 01:00
Cobrança de honorários advocatícios por advogado dativo. Relação de trabalho. Competência da Justiça Comum.

Precedentes da corte - Recurso desprovido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 02 de Setembro de 2008 - 01:00
Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Art. 40 da Lei 6.830/80. Interpretação harmônica com o sistema tributário.

Possibilidade de decretação ex officio, em casos excepcionais. Entendimento corroborado pelo parágrafo 4º do artigo 40 da LEF.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Fevereiro de 2006 - 03:00
Diarista - Faxineira - Extinção - Trabalho.

Sentença Civil - Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito Relator.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 09 de Março de 2005 - 02:00
Novamente o Direito Processual do Trabalho e a Reforma do Judiciário

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, professor universitário e doutor em Direito Administrativo (UFMG). [email protected], [email protected], [email protected], SKYPE: franciscosallesmafrafilho
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Agosto de 2022 - 15:22
Esclarecimentos sobre o processo na sistemática jurídica brasileira contemporânea
O processo, no direito contemporâneo, tornou-se relevante instrumento de concretização de direitos fundamentais e garantidor do acesso à justiça, sendo um procedimento em contraditório e capaz de enaltecer a cidadania.
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Array Publicado em 2016-08-23T17:57:03+00:00
A Política de Educação para Consumo Sustentável: Primeiros Comentários à Lei nº 13.186/2015

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.

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