Fonte: TRT3
Postado em 21 de Junho de 2022 - 12:38 - Lida 141 vezes
Justiça do Trabalho afasta justa causa por falta de gravidade suficiente para aplicação direta da penalidade
A empresa foi condenada a pagar os direitos devidos na dispensa sem justa causa.
Processo Judicial EletrônicoData da Autuação: 14/04/2021Valor da causa: R$ 20.530,84Partes:AUTOR: I. G. L.ADVOGADO: G. D. C. F.ADVOGADO: P. M. S.ADVOGADO: A. C. F. T. S.ADVOGADO: S. M. F.RÉU: S. S. M. LTDAADVOGADO: I. I. D. A.SENTENÇAVistos os autos.RELATÓRIODispensado o relatório por se tratar de feito sujeito ao rito sumaríssimo, nos termos do art. 852-I da CLT.FUNDAMENTAÇÃO1 ? Da reversão da justa causaA reclamante postula a reversão da justa causa e o consequente pagamento das verbas ...