Fonte: Fernando Henrique Pinto
Postado em 13 de Fevereiro de 2006 - 03:00 - Lida 1573 vezes
Prestador de Serviço. Competência.
Fernando Henrique Pinto ( * ) Vistos. Em ação ajuizada por CELSO SZTRAJTMAN contra ADILIO LENZOLARI DE OLIVEIRA, foi proferida r. sentença de procedência parcial do pedido, reconhecendo que o autor prestou serviços de consultoria na área de planejamento estratégico ao requerido, durante quatro meses, com remuneração de R$ 1.000,00 mensais, e condenando o segundo a pagar ao primeiro a quantia de R$ 4.000,00, e afastando as pretensões do requerente ao recebimento de comissões (fls. 50/52 e 58). ...