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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Março de 2019 - 12:26
Metrô é condenado a indenizar passageira que ficou com seio preso na porta

O valor da indenização foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 22 de Fevereiro de 2019 - 10:58
Empregado de Banco Postal dos Correios não tem direito a enquadramento na categoria de bancários

Deu à causa o valor de R$ 36.000,00 e juntou documentos.
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Legislação » Decretos Publicado em 07 de Novembro de 2017 - 11:10
DECRETO Nº 9.192, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2017

Regulamenta a Lei no 12.783, de 11 de janeiro de 2013, para dispor sobre a licitação de concessões de distribuição e de transmissão associadas à transferência de controle de pessoa jurídica prestadora de serviço público de energia elétrica, e dá outras providências.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Janeiro de 2017 - 12:10
Viação deve pagar indenização a passageiro por acidente

O valor da indenização foi fixado em R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Janeiro de 2015 - 11:14
AES Sul não deverá indenizar cliente que teve fornecimento de energia interrompido

A AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia não deverá indenizar morador de São Sepé que permaneceu seis dias sem energia elétrica em função de temporal. O autor da ação questionava a demora no atendimento e o serviço de manutenção prestado pela concessionária.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Setembro de 2014 - 14:25
Singelos Comentários ao Solo Criado como Bem da Administração Pública

O conteúdo atinente ao meio ambiente artificial está umbilicalmente atrelado à dinâmica das cidades, não sendo possível, por consequência, desvincula-lo da sadia qualidade de vida, tal como a satisfação dos valores estruturantes da dignidade humana e da própria existência do indivíduo. A política urbana afixa como preceito o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, sendo esta observada na satisfação dos axiomas alocados nos artigos 5º e 6º da Carta da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, sobreleva ponderar que a função social da cidade é devidamente materializada quando esta proporciona a seus habitantes o direito à vida, à segurança, à igualdade, à propriedade e à liberdade, tal como assegura a todos um piso vital mínimo, abrangendo os direitos sociais à educação, à saúde, ao lazer, ao trabalho, à previdência social, à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados, dentre outros insertos na redação do artigo 6° do Texto Constitucional vigente. Em um aspecto mais amplo, é possível destacar que a função social da cidade é devidamente atendida quando propicia a seus habitantes uma vida com qualidade, satisfazendo os direitos fundamentais, manutenindo harmonia com os feixes axiomáticos irradiados pelo artigo 225 da Carta de 1988. Imerso nas modificações produzidas pelo Estatuto das Cidades, o presente analisa o instituto do solo criado, na condição de bem pertencente ao Município, e suas implicações em relação a particulares
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Legislação » Leis Publicado em 24 de Abril de 2014 - 12:40
Lei nº 12.965, de 23 Abril de 2014

Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 11 de Outubro de 2010 - 12:48
Indeferimento da Inicial do Mandado de Segurança com base no art. 10 da Lei nº 12.016/2009 - Impossibilidade da utilização de argumentos de mérito

Não é incomum encontrarmos decisões judiciais que fazem um enfrentamento do mérito do mandado de segurança, mas indeferem liminarmente a petição inicial (com fundamento no art. 10 da Lei 12.016/2009). Muitos juízes, ao receberem a peça inicial, empreendem uma análise quanto à existência do direito líquido e certo do impetrante, concluindo pela sua inexistência e validade do ato impugnado, ou seja, realizando verdadeiro exame do mérito da demanda (juízo de fundo), mas invocam o mencionado dispositivo para indeferir a inicial e extinguir o processo.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 08 de Setembro de 2010 - 10:06
Penal. Artigo 334 do CP. "Operação alienígena".

Alegação de importação de veículos automotores usados.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 02 de Setembro de 2010 - 10:05
Tributário e processual civil. Apelação interposta por autarquia.

Desnecessidade de instrumentode mandato (STF, súmula 644). Recurso adesivo não conhecido por ausência de sucumbência parcial.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Agosto de 2010 - 12:19
Horas extraordinárias. Acordo de compensação.

Não viola os artigos 443 e 444 da CLT decisão regional que, amparada nos fatos e provas dos autos, reconhece que a cláusula contratual não era suficiente para autorizar a compensação de jornada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 29 de Março de 2010 - 01:00
Acidente com passageira em ônibus.

Empresa concessionária do serviço de transporte. Responsabilidade civil objetiva.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 02 de Dezembro de 2009 - 03:00
Estabilidade provisória. Membro de CIPA.

Cargo de direção. Alcance da qualificação.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 02 de Dezembro de 2009 - 03:00
Tributário. Cessão de mão de obra.

Contribuições previdenciárias. Responsabilidade solidária.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 12 de Novembro de 2009 - 03:00
Liberdade de informação. Direito de crítica.

Prerrogativa político-jurídica de índole constitucional.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Legalidade.

Alteração do trabalho em turnos ininterruptos de revezamento de 6 horas para jornada fixa de 8 horas.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Julho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
Questões de Direito Individual do Trabalho
Paula Camila de Lima Questões de Direito Individual do Trabalho, extraídas do Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto, do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário pela Unisul/LFG, Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2009 - 01:00
O Supremo Tribunal Federal e o sigilo no inquérito policial
Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.

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