Fonte: TRT3
Postado em 22 de Fevereiro de 2019 - 10:58 - Lida 1190 vezes
Empregado de Banco Postal dos Correios não tem direito a enquadramento na categoria de bancários
Deu à causa o valor de R$ 36.000,00 e juntou documentos.
RTOrd 0010056-64.2016.5.03.0021AUTOR: C. L. A. A.RÉU: B. B. SA , E. B. C. T.Aos 21 dias do mês de maio de 2018, o MM. Juiz do Trabalho, ANDRÉ BARBIERI proferiu, na Reclamação Trabalhista AIDAR, ajuizada por C. L. A. A. em face de B. B. SA e E. B. C. T.,a seguinte sentença:RELATÓRIOC. L. A. A., já qualificado, apresentou ação trabalhista em face de B. B. SA e E. B. C. T., também qualificados, postulando direitos decorrentes de alegados descumprimentos contratuais. Deu à causa o valor de R$ ...