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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região.

Estabilidade provisória. Membro de CIPA.

Cargo de direção. Alcance da qualificação.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região. Processo: 00123-2009-043-03-00-9 RO Data de Publicação: 07/10/2009 Órgão Julgador: Decima Turma Juiz Relator: Juiza Convocada Wilmeia da Costa Benevides Juiz Revisor: Des. Marcio Flavio Salem Vidigal Recorrente: SOCIEDADE HOSPITALAR DE UBERLÂNDIA S.A. Recorrida: MARLÚCIA DE LIMA TAVARES EMENTA: ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DE CIPA. CARGO DE DIREÇÃO. ALCANCE DA QUALIFICAÇÃO. Não se nega que a estabilidade legal alcança somente aqueles ...

Palavras-chave: CIPA