Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC
Postado em 29 de Março de 2010 - 01:00 - Lida 510 vezes
Acidente com passageira em ônibus.
Empresa concessionária do serviço de transporte. Responsabilidade civil objetiva.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC Data: 09/03/2010 Apelação Cível n. 2007.009453-4, de Biguaçu Relator: Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva ACIDENTE COM PASSAGEIRA EM ÔNIBUS. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO DE TRANSPORTE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA (ART. 37, § 6º, DA CF E ART. 14 DO CDC). DEVER DE INDENIZAR. LUCROS CESSANTES. REDUÇÃO DO PERÍODO DE ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. PRECEDENTES. JUROS DE MORA NO DANO MORAL. INCIDÊNCIA A CONTAR ...