Fonte: TJRJ
Postado em 08 de Março de 2019 - 12:26 - Lida 963 vezes
Metrô é condenado a indenizar passageira que ficou com seio preso na porta
O valor da indenização foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Processo nº:0012764-88.2015.8.19.0001Tipo do Movimento:SentençaDescrição:B. D. F. O. C. interpôs demanda em face de M. R. O. C. M. S/A, alegando, em síntese, que: no dia 03/09/2014, por volta das 08:00h, embarcou na estação de São Cristóvão, sentido Centro, em vagão feminino, que estava lotado; como já tinha deixado passar três composições em razão da superlotação e estava atrasada para o trabalho, embarcou no vagão, mesmo lotado; quando do fechamento de portas, por negligência e imprudência ...