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Fonte: TJRS

AES Sul não deverá indenizar cliente que teve fornecimento de energia interrompido

A AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia não deverá indenizar morador de São Sepé que permaneceu seis dias sem energia elétrica em função de temporal. O autor da ação questionava a demora no atendimento e o serviço de manutenção prestado pela concessionária.

COMARCA DE SÃO SEPÉ Processo: 130/1.13.0001001- Natureza: Indenizatória Autor: V. O. de S. Réu: AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. Juiz Prolator: Juiz de Direito Substituto - Dr. Thiago Tristão Lima Data: 18/12/2014 Sentença Vistos etc. I ? DOS FATOS: V. O. DE S. ajuizou ação indenizatória em face de AES SUL DISTRIBUIDORA GAÚCHA DE ENERGIA S/A, narrando que, no dia 11/12/2012, após um temporal na região deste Município, foi interrompido o fornecimento de energia elétrica na sua ...

Palavras-chave: Indenização Energia elétrica Consumidor fornecimento