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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 12 de Agosto de 2010 - 10:56
Processual civil e tributário. Embargos declaratórios. Omissão. IR retido na fonte.

O acórdão embargado limitou-se a dar provimento ao agravo de instrumento sem, no entanto, examinar a questão levantada pela embargante, quanto à retenção do imposto na fonte e a imunidade tributária do executado. Por restar o decisum eivado de omissão, dou por satisfeito o pressuposto elencado no art. 535, inciso II, do CPC.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 11 de Agosto de 2010 - 09:55
Tributário. IRPJ. Necessidade da remessa de recurso do contribuinte ao conselho de contribuinte.

O recurso, mesmo que perempto, deve ser encaminhado ao órgão de segunda instância, que julgará a perempção (art. 35 do Dec. 70.235/72), pela mesma razão cabe ao próprio Conselho o exame de sua admissibilidade.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 10 de Agosto de 2010 - 10:16
Tributário. ITR. Embargos à execução.

Perícia. Ação ordrinária. Excesso de execução. Impugnação genérica, Atualização SELIC.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 09 de Agosto de 2010 - 09:51
Tributário. Aduaneiro. Caução.

INCOVISA comércio, importação de exportação LTDA. impetrou mandado de segurança contra ato do inspetor-chefe da alfândega da Receita Federal do Brasil em Paranaguá.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 09 de Agosto de 2010 - 09:27
Tributário. Processual civil. Embargos declaratórios. Obscuridade.

A natureza reparadora dos embargos de declaração só permite a sua oposição contra sentença ou acórdão acoimado de obscuridade ou contradição.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 02 de Agosto de 2010 - 01:00
Criminal. Processual penal. Apelaçao criminal. Perdimento de bens. Artigo 104, do Decreto-Lei nº 37/66.

Manutenção da decisão que deferiu o pedido de restituição.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 29 de Julho de 2010 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Julho de 2010 - 01:00
Questões comentadas de Direitos Difusos e Coletivos.
Questões comentadas de Direitos Difusos e Coletivos referentes à Defensoria Pública extraídas da Prova Objetiva do Concurso de 2009 para Defensor Público do Estado do Maranhão, selecionadas por Cacildo Baptista Palhares Júnior, advogado. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 12 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário. PIS/PASEP. Importação e cofinsimportação. Lei 10.865/2004. Institucionalidade.

Estas encontram disciplina própria no art. 195 da Constituição Federal.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 12 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário. Imposto de renda. Isenção por atuar a empresa na área da sudene.

Nos termos do art. 111 do Código Tributário Nacional a legislação que outorga isenção há de ser interpretada literalmente.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 05 de Julho de 2010 - 01:00
Processual civil e previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Revisão do benefício do de cujus.

Pagamentos das parcelas atrasadas. Legitimidade dos herdeiros.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 01 de Julho de 2010 - 01:00
Penal. Suposta prática de crime capitulado no artigo 334 do cp. Princípio da insignificância jurídica.

Afeiçoando-se a hipótese dos autos a esses parâmetros, uma vez que o montante dos tributos federais iludidos é inferior ao limite mínimo de relevância administrativa, está-se diante de conduta atípica.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 28 de Abril de 2010 - 01:00
Promoções horizontais. Após reenquadramento é devida a evolução de nível pretendida.

Quanto ao nível inicial para enquadramento como auxiliar administrativo, há que se reportar à função exercida anteriormente como ajudante de mecânico. Conforme a tabela de fl. 1941, anexada pelo Exequente, a partir de 01/09/74, seu salário, nesta função, era de $1.644,00, o qual efetivamente correspondia ao Nível 220.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 16 de Abril de 2010 - 01:00
Habeas corpus. Moeda falsa. Fuga do paciente. Prisão preventiva. Necessidade de assegurar a aplicação da lei penal.

Comprovado que o paciente evadiu-se para frustrar a aplicação da lei penal, justifica-se a decretação preventiva.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 01 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. Inexistência de norma interpretativa.

Inconstitucionalidade do art. 4º da LC nº 118/2005 na parte em que determina a sua aplicação retroativa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 10 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Ação de cobrança c.c. indenização por danos materiais.

Caderneta de poupança.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 19 de Janeiro de 2010 - 03:00
Administrativo. Infraero. Ação de cobrança.

Procedência. Reconvenção. Improcedência.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 18 de Janeiro de 2010 - 03:00
Prescrição da pretensão executiva. Ocorrência.

Decreto nº 20.910/32 e decreto-lei nº 4.597/42.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 15 de Janeiro de 2010 - 03:00
Imposto de renda. Incidência sobre o resgate de aplicações financeiras.

Constitucional. Tributário.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 11 de Janeiro de 2010 - 03:00
Principais mudanças relativas ao juiz no anteprojeto de reforma do Código de Processo Penal

Cristina Fleig Mayer. Aluna do 7º semestre da Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), em Porto Alegre-RS, mestre em engenharia elétrica e oficial do Quadro de Engenheiros Militares do Exército Brasileiro. E-mail [email protected]

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