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Fonte: Tribunal Regional Federal 4ª Região

Processual civil e tributário. Embargos declaratórios. Omissão. IR retido na fonte.

O acórdão embargado limitou-se a dar provimento ao agravo de instrumento sem, no entanto, examinar a questão levantada pela embargante, quanto à retenção do imposto na fonte e a imunidade tributária do executado. Por restar o decisum eivado de omissão, dou por satisfeito o pressuposto elencado no art. 535, inciso II, do CPC.

Tribunal Regional Federal ? TRF4ªR   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2009.04.00.007202-6/RS   RELATORA: Juíza Federal CARLA EVELISE JUSTINO HENDGES   EMBARGANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)   ADVOGADO: Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional   EMBARGADO: ACÓRDÃO DE FLS.   INTERESSADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA   ADVOGADO: Carlos Fabricio de Oliveira Silveira   : Luis Eduardo de La Rosa Davila   EMENTA   PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. ...

Palavras-chave: embargos declaratórios omissão entidade beneficiente IR fonte imunidade