Fonte: Tribunal Regional Federal 4ª Região
Postado em 12 de Agosto de 2010 - 10:56 - Lida 671 vezes
Processual civil e tributário. Embargos declaratórios. Omissão. IR retido na fonte.
O acórdão embargado limitou-se a dar provimento ao agravo de instrumento sem, no entanto, examinar a questão levantada pela embargante, quanto à retenção do imposto na fonte e a imunidade tributária do executado. Por restar o decisum eivado de omissão, dou por satisfeito o pressuposto elencado no art. 535, inciso II, do CPC.
Tribunal Regional Federal ? TRF4ªR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2009.04.00.007202-6/RS RELATORA: Juíza Federal CARLA EVELISE JUSTINO HENDGES EMBARGANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ADVOGADO: Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional EMBARGADO: ACÓRDÃO DE FLS. INTERESSADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA ADVOGADO: Carlos Fabricio de Oliveira Silveira : Luis Eduardo de La Rosa Davila EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. ...