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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Março de 2019 - 15:07
Saúde em debate: o direito ao mínimo existencial social

O objetivo do presente é analisar o direito à saúde, enquanto direito fundamental, como elemento constituinte do conceito jus-filosófico de mínimo existencial social. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 foi responsável por promover uma ruptura paradigmática na realidade jurídica vigente no território nacional. Neste sentido, a elevação da dignidade da pessoa humana como pilar estruturante da República Federativa do Brasil, estampada no artigo 1º, inciso III, traz consigo uma série de consequências, sobretudo no que se relaciona à atuação do Estado no processo de concretização de direitos. À luz de tal painel, os direitos sociais, com enfoque no direito à saúde, encontram especial ressonância, eis que reclamam uma atuação positiva do Estado em sua concretização. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização do método historiográfico e do método dedutivo, auxiliados de revisão de literatura sob o formato sistemático.
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Doutrina » Penal Publicado em 30 de Março de 2015 - 11:06
Direito Penal e Controle Social: A Evolução do Direito Penal

O presente estudo literário tem como objetivo iniciar uma breve discussão em torno da função política do Direito Penal e de sua utilização como meio de controle social
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 14 de Janeiro de 2010 - 03:00
Servidor Público. Sexta-parte. Súmula nº 4 do TRT.

A súmula 4 deste Tribunal não se aplica aos funcionários das empresas públicas e sociedades de economia mista.
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2009 - 16:32
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 14 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 19 de Setembro de 2006 - 01:00
Habeas Corpus. Testemunhas da defesa. Oitiva. Indeferimento. Cerceamento.

O indeferimento de prova testemunhal requerida em defesa prévia sob a presunção de sua desnecessidade para o deslinde da demanda, configura constrangimento ilegal, uma vez que isso importaria em prejulgamento, bem como levaria à exclusão de eventuais elementos que poderiam servir a um reexame da causa.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2020 - 11:20
Direitos Humanos em Emergência em Prol da Sexualidade: os Princípios Humanísticos de Yogyakarta enquanto Fundamento da Liberdade Sexual

O escopo do presente consiste em analisar a concepção de direitos humanos sexuais e seus desdobramentos à luz dos princípios humanísticos de Yogyakarta. Sendo assim, emergir em direção a um objetivo é uma das características que mais destaca os direitos humanos e o coloca como um aparelho detentor de uma enorme confiabilidade para toda espécie humana. A universalidade dos direitos humanos e toda emergência que dele decorre é para os indivíduos, independente das características regionais que a eles se enquadram, uma segurança contra todas arbitrariedades que o poder soberano dos Estados pode exercer. Ademais, toda essa proteção recai com uma adequação que une conceitos teóricos e factuais aos direitos sexuais e a defesa que a sexualidade deve receber exercer das atividades cotidianas. Portanto, construir princípios para nortear atuação em benefício de dos direitos sexuais se concretizou por meio dos Princípios de Yogyakarta, em que consideráveis direcionamentos são oferecidos aos Estados para que direitos humanos que visam proteger Orientação Sexual e Identidade de Gênero encontrem terreno fértil para uma efetiva aplicabilidade, factual e não somente no terreno da teoria. Faltar com a observância necessária aos Princípios de Yogyakarta mostra o quanto um ordenamento jurídico pode desrespeitar mandamentos a muito consolidados e que são munidos de fundamentos históricos, universais e de aplicação que não aceita nenhuma forma de retrocesso. Os direitos humanos, no plano internacional, afirmam que todos esforços que buscam priorizar os direitos que elevam a autodeterminação dos indivíduos devem ser alvos de tutelas especiais pois é nesse âmbito da privacidade que o é cultivada a essência do ser humano, e que é nesse âmbito que ele se prepara, se reformula e se reconstrói a cada dia para melhor oferecer, como cidadão, atitudes construtivas na sociedade. Diante desse contexto, empregou-se, para a confecção e construção do presente texto, os métodos dedutivo e historiográfico, bem como a utilização das técnicas de pesquisa e revisão de literatura pautadas na pesquisa em textos, sites e trabalhos científicos com uma temática semelhante àquela proposta no presente.
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2017 - 09:08
Operação Lava Jato: lista do procurador Rodrigo Janot tem 22 novos nomes revelados
Procurador-geral Rodrigo Janot enviou ao STF 83 pedidos de abertura de inquérito para investigar políticos citados nas delações de executivos e ex-executivos da empreiteira Odebrecht.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 07 de Outubro de 2009 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Homicídio simples tentado.

Inconformismo do réu.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 27 de Agosto de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Prisão preventiva. Paciente denunciado pela suposta prática do crime de roubo qualificado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma de fogo.

Consta da exordial e dos documentos que a acompanham que o paciente foi denunciado pela prática in these do crime descrito no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, por 2 (duas) vezes, na forma do art. 70, também do Código Penal, e encontrase preso preventivamente desde o dia 25 de junho de 2009.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 17 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Prisão preventiva. Homicídio qualificado.

Suposta inidoneidade da fundamentação a especar o decreto de prisão preventica. Irresignação insubsistente. Decisão satisfatoriamente fundamentada.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 14 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado. Prisão preventiva. Pretendida revogação.

Desnecessidade da custódia. Improcedência. Decisão satisfatoriamente fundamentada. Frieza e premeditação na prática do crime. Gravidade in concreto do delito. Periculosidade evidenciada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 24 de Março de 2010 - 01:00
Responsabilidade civil. Acidente de trânsito.

Buraco em via pública. Sinalização insuficiente e inadequada no local.
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Jurisprudência » Civil » Conselho Superior da Magistratura de São Paulo Publicado em 20 de Janeiro de 2010 - 03:00
Registro Civil de Pessoa Jurídica.

Recusa de registro de sindicato mantida em primeiro grau.
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2008 - 01:00
Homicídio qualificado pelo emprego de meio cruel. Concurso de pessoas. Pronúncia. Apelação criminal. Ausência de má-fé.
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Junho de 2004 - 01:00
Civil. Laudêmio. Cisão de Sociedade.

Não é devido o pagamento do laudêmio na cisão de sociedade.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Março de 2024 - 13:13
Quais são as principais alterações da nova Lei de Licitações?

Lei que passou a vigorar em 2024 altera regras da Lei Federal 8.666/93, que regia as licitações e contratos realizadas pelas Administrações Públicas
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2009 - 16:08
MPF denuncia 20 integrantes de organização criminosa que explora jogos de azar na Bahia
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) denunciou à 2ª Vara Federal 20 integrantes de uma organização criminosa voltada para a exploração ilícita de jogos de azar por meio de máquinas caça-níqueis.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 03 de Junho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Atentado violento ao pudor praticado contra menor de 14 anos. Prisão em flagrante. Excesso de prazo.

Afastando-se da rigidez de diretrizes matemáticas, de acordo com a doutrina e jurisprudência pátrias, a apreciação da existência ou não de excesso de prazo para o encerramento da instrução deve ser feita de acordo com as particularidades e vicissitudes de cada processo, valendo-se sempre o órgão julgador do princípio constitucional da razoabilidade como elemento norteador.

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