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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Civil. Laudêmio. Cisão de Sociedade.

Não é devido o pagamento do laudêmio na cisão de sociedade.

RECURSO ESPECIAL Nº 553.042 - SE (2003/0114886-8) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : FFB PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO : GUSTAVO SILVEIRA BARRETO EMENTA CIVIL. LAUDÊMIO. CISÃO DE SOCIEDADE. Não é devido o pagamento do laudêmio na cisão de sociedade. O laudêmio é uma espécie de compensação que o senhorio ou titular do domínio direto percebe, por força de lei e de contrato, do proprietário do domínio útil, consubstanciada em um certo percentual sobre o preço por ...

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