Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Postado em 24 de Junho de 2004 - 01:00 - Lida 495 vezes
Civil. Laudêmio. Cisão de Sociedade.
Não é devido o pagamento do laudêmio na cisão de sociedade.
RECURSO ESPECIAL Nº 553.042 - SE (2003/0114886-8) RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA RECORRENTE : UNIÃO RECORRIDO : FFB PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO : GUSTAVO SILVEIRA BARRETO EMENTA CIVIL. LAUDÊMIO. CISÃO DE SOCIEDADE. Não é devido o pagamento do laudêmio na cisão de sociedade. O laudêmio é uma espécie de compensação que o senhorio ou titular do domínio direto percebe, por força de lei e de contrato, do proprietário do domínio útil, consubstanciada em um certo percentual sobre o preço por ...