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Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT

Habeas corpus. Prisão preventiva. Paciente denunciado pela suposta prática do crime de roubo qualificado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma de fogo.

Consta da exordial e dos documentos que a acompanham que o paciente foi denunciado pela prática in these do crime descrito no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, por 2 (duas) vezes, na forma do art. 70, também do Código Penal, e encontrase preso preventivamente desde o dia 25 de junho de 2009.

Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT Número do Protocolo: 76287/2009 Data de Julgamento: 12-8-2009 IMPETRANTE: DR. CLEDNEI LIBÓRIO FELICIANO PACIENTE: ÉLZIO PEDRO DA SILVA EMENTA HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. FRIEZA NA PRÁTICA DO CRIME. USO EXAGERADO DE ...

Palavras-chave: habeas corpus