Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tauã Lima Verdan Rangel, Emanuelly Terra Dias e Rayane Dias da Silva

Saúde em debate: o direito ao mínimo existencial social

O objetivo do presente é analisar o direito à saúde, enquanto direito fundamental, como elemento constituinte do conceito jus-filosófico de mínimo existencial social. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 foi responsável por promover uma ruptura paradigmática na realidade jurídica vigente no território nacional. Neste sentido, a elevação da dignidade da pessoa humana como pilar estruturante da República Federativa do Brasil, estampada no artigo 1º, inciso III, traz consigo uma série de consequências, sobretudo no que se relaciona à atuação do Estado no processo de concretização de direitos. À luz de tal painel, os direitos sociais, com enfoque no direito à saúde, encontram especial ressonância, eis que reclamam uma atuação positiva do Estado em sua concretização. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização do método historiográfico e do método dedutivo, auxiliados de revisão de literatura sob o formato sistemático.

1 INTRODUÇÃOO presente trabalho abordou uma temática de grande importância com relação a saúde dentro da concepção de um mínimo existencial social, na qual sem a presença deste, a sociedade causaria grandes injustiças e desigualdades sociais. O mínimo existencial, enquanto uma acepção jus-filosófica, não possui um conceito especifico, por isso, depende de outros princípios como o da igualdade, liberdade e dignidade da pessoa humana, que muitas vezes estão incluídos em normas programáticas ...

Palavras-chave: Direito à Saúde;Mínimo Existencial Social;Dignidade da Pessoa Humana;Normas Programáticas CF