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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 11 de Março de 2009 - 01:00
Medida Provisória 453, de 22.01.2009

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho. Autor do livro: O Servidor Público e a Reforma Administrativa, RJ: Forense, 2008. Professor Adjunto da UFMT. Advogado. Doutor em Direito pela UFMG. Membro do Foro Ibero-Americano de Direito Administrativo. Avaliador de Cursos MEC/INEP/BASIS. E-mail: [email protected]; [email protected] e [email protected]; Site: http://lattes.cnpq.br/5944516655243629.
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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2008 - 13:01
STF reconhece repercussão geral em quatro processos de matéria tributária
Em votação eletrônica, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por maioria, como de repercussão geral, quatro processos envolvendo matéria tributária que, agora, serão incluídos na pauta de julgamentos do Plenário da Corte.
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Notícias Publicado em 02 de Maio de 2008 - 10:17
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 29 de Julho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 23 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Novembro de 2004 - 10:28
Depositário Judicial. Decreto prisional. Fundamentação. Prisão civil. Prazo. Regime.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Ari Pargendler e Carlos Alberto Menezes Direito, denegar a ordem.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2013 - 15:40
Singelas Pontuações aos Deveres dos Cônjuges: A Valoração dos Vínculos Afetivos na Sociedade Conjugal

Ressaltar se faz imperioso que com a inauguração de uma visão civilista, consolidada, maiormente, com a construção e promulgação do Estatuto de 2002, certos valores que, em momento passado, tinham amplo e farto descanso, já que eram a substancialização das características da sociedade dos séculos XIX e XX, não gozam de sedimento para se nutrir nem sustentáculos robustos para justificar sua manutenção. Ao reverso, passaram a ser anacrônicos e dispensáveis, sendo, por extensão, substituídos por uma gama de novos corolários e baldrames, que refletem a realidade vigente, abarcando os aspectos mais proeminentes da coletividade. Neste diapasão, calha sublinhar, com grossos traços, que o Diploma em apreço abarcou tanto premissas de cunho patrimonialista, oriundas do antigo Códex de 1916, como a visão humanitarista e social preconizada e substancialmente valorizada pela Carta Magna, baseando-se nos valores da pessoa humana, da criança, do adolescente, do idoso, do consumidor, do deficiente e da família. Desta feita, cumpre afirmar que maciças foram as alterações trazidas pela Lei N°. 10.406/2002 que, praticamente, todos os ramos que o constituem sofreram grandes mudanças, dentre os quais está à parte dos Contratos. Denota-se também a relevante valoração de certos mandamentos e preceitos que em outros tempos foram renegados a uma segunda categoria, dentre os quais o princípio da solidariedade familiar, da pluralidade das entidades familiares e da isonomia entre os cônjuges/companheiros, sem olvidar da igualdade entre os filhos
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 19 de Janeiro de 2009 - 03:00
Crime de sequestro e cárcere privado. Elemento subjetivo. Competência do Tribunal do Juri para apreciar e decidir acerca do elemento subjetivo. Fato que não constitui crime.

Cuida-se de recurso em sentido estrito aviado pelo Ministério Público e por Silvano Manoel Matos em que buscam a reforma da sentença que pronunciou o acusado pela suposta prática do crime de tentativa de homicídio qualificado.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 12 de Novembro de 2021 - 18:16
Poderes e Atos Administrativos: uma Análise Teórica do Escopo Forense Pátrio

A presente obra busca sintetizar uma visão geral sobre o hodierno paradeiro administrativo do Brasil, com pauta na legislação e doutrina pertinentes. Neste ponto, vale-se e verificar os rumos gerais de como os Poderes da Administração pública, principalmente a direta, tem se exteriorizado em seus atos de forma a respeitar a real finalidade estatal dado pela Constituição Federal de 1988. A principal indagação é traçar o escopo teórico do que o Direito Administrativo se baseia para com os preceitos constitucionais e infraconstitucionais. Assim, verifica-se tanto os ditames formais, quanto exegéticos, bem como as consequências e impactos para com todo o meio social; inclusive sob ótica da responsabilidade da Administração Pública. Portanto, há neste trabalho uma verificação, doutrinária, inclusive, sob tais pontos, a fim de garantir uma maior fiscalização dos operadores do Direito, a fim de que o exercício público seja o melhorado.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Novembro de 2004 - 03:00
Processual Penal. Recurso Ordinário em Habeas Corpus.

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARTIGOS 180, 288, 297, 304, 311, 316 E 317, PARÁGRAFO PRIMEIRO, C/C O ARTIGO 29, DO CÓDIGO PENAL.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 18 de Março de 2022 - 16:48
A Dimensão Jusfilosófica polissêmica da dignidade da pessoa humana

O escopo do presente é analisar a dimensão jusfilosófica e polissêmica da dignidade da pessoa humana.
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 21 de Maio de 2009 - 01:00
Participação nos lucros e resultados. Pagamento aos empregados aposentados.

Se o estatuto e o regulamento da empresa garantem pagamento da parcela participação nos lucros também aos aposentados, o benefício se incorporou ao patrimônio jurídico-econômico dos ex-empregados, passando a integrar os respectivos contratos de trabalho, configurando direito adquirido, amparado pelo art. 5º, inciso XXVI da CF, motivo pelo qual não pode ser alterado por norma posterior, ainda que por meio de instrumento de negociação coletiva.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Janeiro de 2024 - 17:47
Compensação do dano extrapatrimonial
De fato, a reparabilidade do chamado "dano moral" resta garantida no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal brasileira de 1988 segundo o qual são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem das pessoas, assegurado está o direito à indenização pelo dano material e/ou dano moral decorrente de sua violação. Realmente, a indenização por dano moral objetiva a compensação pela dor, angústia, ou humilhação sofrida pela vítima, sabendo-se da impossibilidade da volta do status quo ante. Georges Ripert, na obra “A Regra Moral das Obrigações Civis”[1], premiada pelo instituto de França (Prêmio Dupin 1930), já considerava plenamente cabível a tese favorável à reparabilidade do prejuízo extrapatrimonial. Entende-se que é compensar no sentido de amenizar, atenuar o dano de forma a minimizá-lo as suas consequências e, ainda satisfazer a vítima com a quantia econômica capaz de servir de consolo pela ofensa sofrida
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2021 - 15:42
Testamos a carteira Digital da OAB
Testamos a nova carteira digital da OAB, a identidade profissional do advogado em formato digital, disponível via aplicativo para smartphone na App Store e Google Store.
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Doutrina » Penal Publicado em 26 de Outubro de 2016 - 15:37
A Investigação Criminal e a Prerrogativa de Foro – o caso do ex-senador da República

Parecer do doutrinador Rômulo de Andrade Moreira.
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Doutrina » Penal Publicado em 09 de Março de 2016 - 14:51
Condução coercitiva como medida cautelar autônoma: isso existe mesmo no brasil?

O presente artigo discorre sobre a Condução Coercitiva
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Doutrina » Tributário Publicado em 11 de Janeiro de 2012 - 19:20
Compensação de RPV com débitos tributários tem repercussão geral no STF

Recente repercussão geral foi decidida pelo Plenário Virtual do STF, no que se refere a (im) possibilidade de compensação de RPV com débitos tributários. É mais uma, entre tantas, decorrência da famigerada EC 62, a popular "emenda do calote" patrocinada pelo Executivo e promulgada pelo fanfarrão legislativo federal

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