Fonte: Rômulo de Andrade Moreira
Postado em 26 de Outubro de 2016 - 15:37 - Lida 615 vezes
A Investigação Criminal e a Prerrogativa de Foro – o caso do ex-senador da República
Parecer do doutrinador Rômulo de Andrade Moreira.
Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, na sessão do último dia 25, acolheu parcialmente o Recurso Ordinário em Habeas Corpus n. 135683, impetrado pela defesa de um ex-Senador da República (então filiado ao Democratas e Procurador de Justiça), invalidando as interceptações telefônicas realizadas no âmbito das investigações criminais, que serviram de base para a denúncia oferecida perante o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Segundo a Turma, o réu, à época Senador ...