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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.

Crime de sequestro e cárcere privado. Elemento subjetivo. Competência do Tribunal do Juri para apreciar e decidir acerca do elemento subjetivo. Fato que não constitui crime.

Cuida-se de recurso em sentido estrito aviado pelo Ministério Público e por Silvano Manoel Matos em que buscam a reforma da sentença que pronunciou o acusado pela suposta prática do crime de tentativa de homicídio qualificado.

  Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Recurso em sentido estrito nº 1.0151.07.023931-5/001 Número do processo: 1.0151.07.023931-5/001(1) Relator: ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHO Relator do Acórdão: HÉLCIO VALENTIM Data do Julgamento: 18/11/2008 Data da Publicação: 15/12/2008 Inteiro Teor: EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL - CRIME DE SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO - ELEMENTO SUBJETIVO - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JURI PARA APRECIAR E DECIDIR ACERCA DO ELEMENTO SUBJETIVO - FATO QUE NÃO CONSTITUI ...

Palavras-chave: cárcere privado