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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Outubro de 2009 - 01:00
Jornalista e portal IG deverão indenizar redator-chefe da Veja.

Sentença Civil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação de indenização. Situação inequivocamente vexatória.

Professor que elabora cartazes ofensivos à honra do autor.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Responsabilidade cívil. Jogo de futebol.

Dever de segurança. Estatuto do torcedor.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
Ação indenizatória. Responsabilidade civil do Estado por acidente de trânsito em Rodovia Federal. Omissão do Poder Público.

Má conservação da rodovia. Responsabilidade subjetiva. Culpa exclusiva da vítima.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Roubo majorado (artigo 157, § 2º, I e II do Código Penal). Recurso defensivo almejando reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.

Pena-Base fixada no mínimo legal. Impossibilidade de reduçãi da pena abaixo do mínimo legal. Inteligência da súmula 231 do STJ. Emprego de arma de fogo.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 01 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3º, do CP). Erro material na parte dispositiva da sentença. Correção de ofício.

Retificação da capitulação legal do delito nos moldes da fundamentação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 27 de Julho de 2009 - 01:00
Ação de indenização por danos materiais. Acidente de trânsito. Veículo conduzido por servidor público.

Edson Glienke ajuizou ação de indenização por danos materiais decorrentes de acidente automobilístico contra o Município de São Miguel do Oeste.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Julho de 2009 - 01:00
Perícia médica não é objeto de comércio.

Sentença Civil.
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2009 - 11:03
Proposta de reforma do Código de Processo Penal amplia direitos da vítima e do acusado e acelera julgamento
O projeto de reforma do Código de Processo Penal (PLS 156/09), que começou a ser analisado em maio último por comissão temporária composta por 11 senadores, inova ao criar o juiz das garantias.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 29 de Junho de 2009 - 01:00
Multa executória. Inaplicabilidade do art. 475-J do CPC ao processo do trabalho.

Existência de regra própria no processo trabalhista.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Danos morais. Acidente do trabalho.

A responsabilidade civil tem previsão no art. 5º, inciso X, e 7º, inciso XXVIII, da CR/88, bem como nos artigos 186 e 927 do CC,
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Junho de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Jornalista. Acúmulo de funções. Possibilidade de aplicação analógica do adicional previsto na Lei nº 6.615/78.

Há possibilidade de aplicação analógica ao jornalista da Lei 6.615/78, que regulamenta a profissão de radialista, na hipótese de acúmulo de funções. No caso, devido o adicional previsto no art. 13, I, do referido diploma legal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 09 de Junho de 2009 - 01:00
Acidente de trânsito. Invasão de via preferencial por caminhão pertencente a Município. Abalroamento com motocicleta.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 2007.057819-5 e Apelação Cível n. 2007.057818-8, da comarca de Fraiburgo, em que é apelante o Município de Fraiburgo e apelados, respectivamente, o Espólio de Antonio Marinho, e Diego Camargo Marinho e Nilza Camargo Marinho.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Dezembro de 2008 - 03:00
Habeas corpus. Estelionato majorado. Formação de quadrilha. Uso de documento falso. Peculato. Corrupção ativa majorada. Interposição de recursos extraordinário e especial.

Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em benefício de JOSÉ EDUARDO CORRÊA TEIXEIRA FERRAZ, por meio de procurador legalmente habilitado, no qual alegou suportar constrangimento ilegal exercido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 10 de Dezembro de 2008 - 03:00
Instituição que gerencia a Universidade Católica é condenada por despedir professor que participou da criação de uma associação

Em defesa escrita a Recda argui preliminar de inépcia da exordial; pugna pela pronúncia da prescrição; sustenta que todas as horas extras laboradas foram quitadas, assim como houve quitação das férias na forma prevista na Súmula 10 do TST.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 26 de Novembro de 2008 - 03:00
Júri. Nulidades. Incidente de insanidade. Requerido tardiamente. Inovação da acusação. Quesito sobre a imputabilidade. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos.

OTÁVIO ABS DA CRUZ DE AGOSTO foi denunciado pelo Ministério Público da Comarca de Porto Alegre, como incurso nas sanções do artigo 121, §2º, incisos I, III, e IV e artigo 211, ambos Código Penal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 04 de Novembro de 2008 - 03:00
Reparação de danos. Acidente automobilístico. Colisão entre carro e motocicleta. Concorrência de culpas.

Trata-se, a hipótese dos autos, de culpa recíproca dos envolvidos no acidente automobilístico e não culpa exclusiva da vítima.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 08 de Outubro de 2008 - 01:00
Indenização por dano moral. Demonstrado nos autos o nexo causal entre a lesão sofrida e as atividades desenvolvidas pelo reclamante

O reclamante, às fls. 466/468, investe contra o julgado quanto aos seguintes tópicos: valor do pensionamento mensal e indenização por dano moral.

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