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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.

Ação de indenização por danos materiais. Acidente de trânsito. Veículo conduzido por servidor público.

Edson Glienke ajuizou ação de indenização por danos materiais decorrentes de acidente automobilístico contra o Município de São Miguel do Oeste.

  Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Cível n. 2009.005108-0, de São Miguel do Oeste Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - VEÍCULO CONDUZIDO POR SERVIDOR PÚBLICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CF, ART. 37, § 6º 1 O ente municipal tem o dever de ressarcir os danos a que deu causa ou deveria evitar. A responsabilidade é objetiva (CF, art. 37, § 6º) e dela somente se exonera o ente público se ...

Palavras-chave: indenização