Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
Postado em 27 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 413 vezes
Ação de indenização por danos materiais. Acidente de trânsito. Veículo conduzido por servidor público.
Edson Glienke ajuizou ação de indenização por danos materiais decorrentes de acidente automobilístico contra o Município de São Miguel do Oeste.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Cível n. 2009.005108-0, de São Miguel do Oeste Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - VEÍCULO CONDUZIDO POR SERVIDOR PÚBLICO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CF, ART. 37, § 6º 1 O ente municipal tem o dever de ressarcir os danos a que deu causa ou deveria evitar. A responsabilidade é objetiva (CF, art. 37, § 6º) e dela somente se exonera o ente público se ...