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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.

Júri. Nulidades. Incidente de insanidade. Requerido tardiamente. Inovação da acusação. Quesito sobre a imputabilidade. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos.

OTÁVIO ABS DA CRUZ DE AGOSTO foi denunciado pelo Ministério Público da Comarca de Porto Alegre, como incurso nas sanções do artigo 121, §2º, incisos I, III, e IV e artigo 211, ambos Código Penal.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. APELAÇÃO - JÚRI - NULIDADES - INCIDENTE DE INSANIDADE - REQUERIDO TARDIAMENTE - INOVAÇÃO DA ACUSAÇÃO - QUESITO SOBRE A IMPUTABILIDADE - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - QUALIFICADORAS - PENA - SUFICIENTE E NECESSÁRIA - AGRAVANTES - INTENSIDADE DO DOLO - CULPABILIDADE. 1- Não há nulidade no indeferimento da submissão a exame de dependência química, requerida tardiamente, às vésperas do julgamento, em nenhum momento, durante a ...

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