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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Reparação de danos. Acidente automobilístico. Colisão entre carro e motocicleta. Concorrência de culpas.

Trata-se, a hipótese dos autos, de culpa recíproca dos envolvidos no acidente automobilístico e não culpa exclusiva da vítima.

  Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT. Órgão: 3ª Câmara Cível Processo N.: Embargos Infringentes Cíveis 20060110032094EIC Embargante(s): TIAGO MAX BASÍLIO DA SILVA Embargado(s): LUDMILA SANTOS DA SILVA rep. por GRACILENE GLORIA DA SILVA E OUTROS Relator: Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ Acórdão Nº 324.019 E M E N T A EMBARGOS INFRINGENTES- REPARAÇÃO DE DANOS- ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO- COLISÃO ENTRE CARRO E MOTOCICLETA- CONCORRÊNCIA DE CULPAS- VOTO VENCIDO- CULPA ...

Palavras-chave: Acidente automobilístico