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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Multa executória. Inaplicabilidade do art. 475-J do CPC ao processo do trabalho.

Existência de regra própria no processo trabalhista.

Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 400/2007-022-13-00 A C Ó R D Ã O 7ª TURMA MULTA EXECUTÓRIA - INAPLICABILIDADE DO ART. 475-J DO CPC AO PROCESSO DO TRABALHO - EXISTÊNCIA DE REGRA PRÓPRIA NO PROCESSO TRABALHISTA. 1. O art. 475-J do CPC dispõe que o não-pagamento pelo devedor - em 15 dias - de quantia certa ou já fixada em liquidação a que tenha sido condenado gera a aplicação de multa de 10% sobre o valor da condenação e, a pedido do credor, posterior execução forçada ...

Palavras-chave: multa