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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Março de 2009 - 02:00
Compra e venda de imóvel. Interesse de agir evidenciado. Relação de consumo. Rescisão de contrato. Cláusula abusiva.

Devolução imediata dos valores pagos devidamente corrigidos. Recurso conhecido e não provido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 02 de Março de 2009 - 02:00
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Janeiro de 2009 - 03:00
Recurso de revista. Salário-utilidade. Veículo. Súmula nº 367, I, do TST.

Na espécie, o Regional deixou assentado que o carro fornecido pela empresa não se limitava à execução do trabalho, mas igualmente era utilizado para fins particulares.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 09 de Janeiro de 2009 - 03:00
Avaria motocicleta em decorrência de passagem sobre buraco na via pública. Omissão de agente público. Responsabilidade civil subjetiva.

FRANCISCO RAIMUNDO DE OLIVEIRA ajuizou ação de reparação de danos materiais em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 19 de Dezembro de 2008 - 03:00
Direito privado não especificado. Propriedade industrial. Uso indevido de domínio. Concorrência desleal configurada.

Acordam os Desembargadores integrantes da Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao apelo e dar parcial provimento ao recurso adesivo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 13 de Novembro de 2008 - 03:00
Ação de indenização por danos morais. Utilização de método contraceptivo denominado "DIU".

Gravidez seguida de aborto. Danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Novembro de 2008 - 03:00
Petrobras é condenada a indenizar pescador por acidente ambiental

Trata-se de ação pelo rito ordinário em que a parte autora, requer a condenação da ré em indenização por lucros cessantes e dano moral, para tanto requer a condenação da ré em formação de capital para cumprimento da obrigação.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 05 de Novembro de 2008 - 03:00
Réu que responde a processos criminais em andamento não perde a primariedade

Paciente que ja responde a diversos inquéritos policiais e ações por estelionato.Prisão preventiva.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Novembro de 2008 - 03:00
O vilipêndio aos direitos e garantias fundamentais na fase interna da tomada de contas especial

Enos Cavalcanti Nogueira, Especialista em Direito Constitucional, Advogado e servidor público federal aposentado.
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Doutrina » Trânsito Publicado em 08 de Outubro de 2008 - 01:00
Retroatividade secundum eventum probationis do novo art. 306, do CTB.

Cássio Benvenutti de Castro, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Pós-graduando em Ciências Criminais. Juiz de Direito no Estado do Rio Grande do Sul.
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Doutrina » Tributário Publicado em 23 de Setembro de 2008 - 01:00
Art. 116, parágrafo único(1), CTN: Norma antielisiva genérica?

Leonardo Ayres Santiago, Assistente Jurídico da Presidência do TRT/RJ; Especialista em Direito da Administração Pública pela UFF e em Direito Processual Civil pela UVA; Bacharel em Direito pela UFRJ.
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Legislação » Leis Publicado em 19 de Setembro de 2008 - 01:00
Código de Ética da Magistratura Nacional

O Conselho Nacional de Justiça, no exercício da competência resolve aprovar e editar o presente Código de Ética da Magistratura Nacional, exortando todos os juízes brasileiros à sua fiel observância.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 29 de Agosto de 2008 - 01:00
Indenização. Danos morais. Medicamento manipulado. Ausência do princípio ativo. Dano e nexo de causalidade demonstrados. Reparação devida.

O art 186, do Código Civil de 2002, estabelece que somente haverá responsabilidade civil subjetiva se houver a culpa, dano e nexo de causalidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 29 de Agosto de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Indenizatória. Idosa que escorrega em piso molhado de agência bancária. Prejuízos morais e materiais. Procedência parcial em 1º grau.

Irresignação do réu. Ausência de culpa. Responsabilidade objetiva. Fato do serviço. Ausência de sinalização indicando que o piso estava molhado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 28 de Agosto de 2008 - 01:00
Ação indenizatória por perdas e danos morais e materiais. Seguro de vida em grupo. Segurado impossibilitado de continuar exercendo a sua atividade principal.

Invalidez permanente por doença. Aposentadoria concedida pelo INSS. Indenização devida. Manuntenção da sentença. Conhecimento e improvimento do recurso.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 20 de Agosto de 2008 - 01:00
Ação de reintegração de posse. Exceção de domínio.

Imóvel registrado em nome de particular. Acordo judicial. Doação ao Estado. Descumprimento do encargo. Bem desafetado. Reversão.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Agosto de 2008 - 01:00
Conflito de competência. Juízo cível e juízo federal. Ação de interdito proibitório. Pedido de intervenção do INCRA. Declaração, pelo juízo federal, de ausência de interesse da autarquia.

Ambos os processos, portanto, foram remetidos ao juízo cível, que suscitou o conflito de competência.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 25 de Julho de 2008 - 01:00
Concurso público. Polícia militar. Reprovação no exame físico. Ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Concessão da ordem.

É nulo, posto que distante ou ofensivo aos princípios da razoabilidade e da legalidade, o ato administrativo, que considerou o candidato inapto ao concurso para cargo de oficial de Policial Militar, ao argumento de que seu índice de massa corporal não é compatível com o da Resolução 3692/02.

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