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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Ação indenizatória por perdas e danos morais e materiais. Seguro de vida em grupo. Segurado impossibilitado de continuar exercendo a sua atividade principal.

Invalidez permanente por doença. Aposentadoria concedida pelo INSS. Indenização devida. Manuntenção da sentença. Conhecimento e improvimento do recurso.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Processo: 2008.003976-8 Julgamento: 21/08/2008 Órgao Julgador: 3ª Câmara Cível Classe: Apelação Cível Apelação Cível n° 2008.003976-8 Origem: 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN. Apelante: Indiana Seguros S/A. Advogado: Francisco Marcos de Araújo. Apelado: Evônio do Carmo Rebouças. Advogado: José Naerton Soares Neri. Relator: Desembargador Amaury Moura Sobrinho. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS MORAIS E ...

Palavras-chave: Invalidez permanente