Fonte: Cássio Benvenutti de Castro
Postado em 08 de Outubro de 2008 - 01:00 - Lida 2041 vezes
Retroatividade secundum eventum probationis do novo art. 306, do CTB.
Cássio Benvenutti de Castro, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Pós-graduando em Ciências Criminais. Juiz de Direito no Estado do Rio Grande do Sul.
Sumário: 1. Perspectiva de análise. 2. As novidades que agravaram a contundência penal. 2.1. Mudança da classificação doutrinária do tipo. Do perigo concreto ao abstrato. 2.2. Restrição à concessão dos benefícios penais alternativos. 3. Caráter aberto do elemento normativo "sob a influência do álcool" versus limite objetivo da alcoolemia. Abolitio criminis e retroação condicionada à diligência probatória tarifada. 4. Infração administrativa. Conclusão. Referências bibliográficas e endereços ...