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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.

Compra e venda de imóvel. Interesse de agir evidenciado. Relação de consumo. Rescisão de contrato. Cláusula abusiva.

Devolução imediata dos valores pagos devidamente corrigidos. Recurso conhecido e não provido.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Cível n. 2003.016495-2, da Capital/Estreito Relator: Des. Victor Ferreira APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INTERESSE DE AGIR EVIDENCIADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESCISÃO DE CONTRATO. CLÁUSULA ABUSIVA. DEVOLUÇÃO IMEDIATA DOS VALORES PAGOS DEVIDAMENTE CORRIGIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O interesse de agir, consistente na necessidade e na adequação do provimento jurisdicional pleiteado, deve ser aferido em abstrato, com base na ...

Palavras-chave: imóvel