Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
Postado em 05 de Março de 2009 - 02:00 - Lida 648 vezes
Compra e venda de imóvel. Interesse de agir evidenciado. Relação de consumo. Rescisão de contrato. Cláusula abusiva.
Devolução imediata dos valores pagos devidamente corrigidos. Recurso conhecido e não provido.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Cível n. 2003.016495-2, da Capital/Estreito Relator: Des. Victor Ferreira APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INTERESSE DE AGIR EVIDENCIADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESCISÃO DE CONTRATO. CLÁUSULA ABUSIVA. DEVOLUÇÃO IMEDIATA DOS VALORES PAGOS DEVIDAMENTE CORRIGIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O interesse de agir, consistente na necessidade e na adequação do provimento jurisdicional pleiteado, deve ser aferido em abstrato, com base na ...