Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 02 de Março de 2009 - 02:00 - Lida 508 vezes
Agravo de instrumento. Computador e impressora. Impenhorabilidade. Bens que guarnecem a residência.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPUTADOR E IMPRESSORA. IMPENHORABILIDADE. BENS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA. São impenhoráveis os bens que guarnecem a residência, tanto os necessários à habitabilidade, quanto àqueles úteis ao bem-estar da família, e que usualmente integram o lar, desde que não sejam veículos, obras de arte e adornos suntuosos. Computador e impressora, embora não sejam objetos indispensáveis a uma moradia, não podem ser penhorados, na ...