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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Conflito de competência. Juízo cível e juízo federal. Ação de interdito proibitório. Pedido de intervenção do INCRA. Declaração, pelo juízo federal, de ausência de interesse da autarquia.

Ambos os processos, portanto, foram remetidos ao juízo cível, que suscitou o conflito de competência.

  Superior Tribunal de Justiça - STJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 85.115 - RR (2007/0103237-7) RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI AUTOR: EDMILSON JOSÉ DA SILVA ADVOGADO: MÁRIO TAVARES RÉU: JURANDIR RIBEIRO DE MELLO ADVOGADO: REINALDO FONSECA BORGES SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 3A VARA CÍVEL DE BOA VISTA - RR SUSCITADO: JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA EMENTA PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO CÍVEL E JUÍZO FEDERAL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. ...

Palavras-chave: competência