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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 08 de Dezembro de 2009 - 03:00
Tributário e constitucional. ISSQN. ECT. Serviços postais.

Imunidade tributária recíproca. Impenhorabilidade de bens. Decreto-lei 509/1969.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Fevereiro de 2009 - 02:00
Uso de drogas. Paciente que inicialmente não foi encontrado chegando a ser determinada sua citação editalícia, já na justiça comum.

Trata-se de habeas corpus impetrado pelo Defensor Público William Riccaldone Abreu em benefício de CLÁUDIO ROBERTO DA SILVA SOARES, que alega suportar constrangimento ilegal por parte do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 19 de Maio de 2010 - 01:00
Tributário. IR. Complementação de aposentadoria. Previdência privada.

Leis 4.506/64, 7.713/88 e 9.250/95. Decreto-lei 1.642/78. Prova. Prescrição.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Julho de 2019 - 16:05
Aspectos Jurídicos Gestão Educacional
Há diversos aspectos jurídicos presentes na gestão educacional que envolvem a Constituição Federal do Brasil de 1988, o Código Civil Brasileiro de 2002, Estatuto da Criança e Adolescente, Estatuto da Pessoa com Deficiência Física e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação sendo tema multifacetado e complexo que merece toda a atenção para o êxito do empreendimento educacional.
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2007 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Janeiro de 2024 - 17:35
Sobre a guarda compartilhada no direito de família brasileiro
A guarda compartilhada foi criada pela Lei 11.698/2008 e alterada pela Lei 1.058/2014 quando deixou de ser mera opção e se transformou em regra. A guarda compartilhada traz a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. Poderá deixar de ser aplicada nos casos de vulnerabilidade da prole em razão de violência doméstica e familiar, mas deverá se proceder a análise de cada caso concreto
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 20 de Agosto de 2009 - 01:00
Justiça do Rio condena turistas inglesas que tentaram aplicar golpe do seguro

O MINISTÉRIO PÚBLICO ofereceu denúncia em face de SHANTI SIMONE ANDREWS e REBECCA CLAIRE TURNER, qualificadas à fl. 02, pela prática do crime previsto no art. 171, § 2.º, V, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 19 de Março de 2008 - 01:00
A pensão por morte no regime geral de previdência social e a necessidade de adequação à Constituição.

Mauricio Matos Mendes, Advogado no Distrito Federal, Especialista em Direito Público. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 09 de Abril de 2010 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Tortura. Artigo 1º, inciso II, da lei nº 9.455/97. Incompetência do juízo.

Desclassificação para o delito de maus tratos contra menor de 14 anos (Artigo 136, parágrafo terceiro, do código penal). Irresignação ministerial. Mãe que espanca os filhos reiteradamento e com exagero, sem finalidade educativa. Comprovação nos autos do dolo específico. Recurso conhecido e provido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 02 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Apelação criminal. Homicídio doloso.

Tentativa. Crime impossível.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 02 de Dezembro de 2009 - 03:00
Inquérito. Art. 171, § 3º c/c art. 14, inc. II, do CP.

Ausência de justa causa. Arquivamento.
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 18 de Julho de 2008 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Lesões corporais leves em contexto de violência doméstica. Denúncia rejeitada. Preliminar de nulidade da audiência. Ausência de representação.

Trata-se de recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (termo à fl. 79) em face da decisão do ilustre magistrado a quo, que não recebeu a denúncia ofertada contra EDGAR DE CASTRO SANTANA (fls. 75/77), acusado da prática do delito de lesões corporais em contexto de violência doméstica (art. 129, §9º, do Código Penal).
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 19 de Agosto de 2010 - 11:03
Penal e processual penal. Violação a direito autoral na forma equiparada.

Artistas estrangeiros. Caráter transnacional do delito.
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2009 - 02:00
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Array Publicado em 2016-09-21T19:27:52+00:00
O Reconhecimento da Violação ao Dever de Fidelidade como pressuposto de Responsabilidade Civil: Uma análise à luz do entendimento pretoriano do STJ

Com clareza solar, a Lei Nº. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, enumera como um dos deveres do casamento a fidelidade, sendo considerada como lealdade e firmeza nos compromissos firmados. Certamente a infidelidade não perdeu seu status de representar a mais abjeta causa de separação afetiva, de formação monogâmica, repugna à natureza dos povos ocidentais qualquer pluralidade de relações, conquanto tenha sido descriminalizado o adultério, provavelmente segue sendo uma das mais dolorosas causas de rompimento do vínculo conjugal. Com destaque, a infidelidade pressupõe exclusividade do débito conjugal, porquanto com o casamento cada cônjuge renuncia à sua liberdade sexual, lançando, via de consequência, mão do direito de unir-se sexualmente ou em íntima afetividade com qualquer outra pessoa que não seja o seu consorte. Imerso nas ponderações aventadas acima, cuida salientar que a mera infidelidade, sem produzir maiores repercussões, tal como pontuado algures, não tem o condão de gerar o dever de indenizar o cônjuge traído. Ora, os valores contemporâneos, que permeiam a sociedade, não reputam importante a manutenção da sociedade conjugal o dever de fidelidade recíproca, que faz do casamento não uma confluência de afetos e interesses maiores de companheirismo e colaboração, mas um mecanismo de repressão sexual, quando o relacionamento alcança o seu término.

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