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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 17 de Março de 2010 - 01:00
Apelação cível. Execução fiscal. Processo com resolução de mérito.

Transcurso do prazo. Citação tardia não imputável.
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 25 de Outubro de 2007 - 02:00
Inépcia da denúncia. Peça que atende aos requisitos do artigo 41 do CPP.

Processual penal - inépcia da denúncia.
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2008 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Agosto de 2016 - 10:40
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

“A inversão do ônus da prova nas ações indenizatórias por acidente do trabalho”, tem objetivo de demonstrar que entre o rigor excessivo do ônus estático e clássico da prova, no art. 373, do NCPC, interpretado e aplicado conjuntamente com a teoria subjetiva do risco, na maioria das vezes, acabam por sobrecarregar demasiadamente a vitima, quando da sua aplicação. Isso porque, de acordo com o mesmo, a prova do fato constitutivo da indenização – o dano pessoal causado pelo acidente ou doença ocupacional – é ônus do empregado, mas cabe ao empregador o encargo de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pretendido. Assim, consequentemente, bastaria ao acidentado a prova do dano sofrido; se o empregador não comprovar qualquer das excludentes da responsabilidade civil, para o deferimento da indenização. No entanto, procura-se no presente trabalho, através de discussões doutrinárias e jurisprudenciais, questionar sobre a aplicabilidade da teoria subjetiva e também da teoria objetiva, buscando uma solução equânime entre as mesmas, uma vez que não é razoável que recaia sobre o autor o tormentoso ônus de provar a culpa da reclamada. Porquanto, na maioria das vezes, é a empresa que possui maior disponibilidade dos elementos necessários para comprovar a alegada observância às normas legais e regulamentares concernentes à segurança, higiene e saúde ocupacional. Dessa forma, fica claro que a empresa está mais apta a demonstrar, em juízo, a controvérsia em relação ao ato ilícito cometido (princípio da aptidão para a prova). Todavia, também não se mostra, igualmente justo, o simples deferimento da reparação do dano, tão somente pelo fato de uma das partes executar uma atividade de risco, não podendo, assim, ser aplicada automaticamente a teoria objetiva do risco. Logo, conclui-se que a inversão do ônus da prova ou presunção da culpa seria um caminho novo e intermediário na interminável discussão acerca de qual das duas citadas teorias deve ser aplicada.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Março de 2024 - 16:54
Precedentes Judiciais brasileiros
Para Dworkin (2003), não há criação do Direito pelos magistrados, mas construção do Direito pelas partes mediante os princípios, portanto abandona o marco teórico, a perspectiva unilateral das regras, conforme defendia o positivismo. Dworkin (2003) entende que a integridade na atividade jurisdicional fomenta a integridade política, que supõe a personificação da comunidade como um todo, que se engaja nos princípios da equidade, justiça e devido processo legal adjetivo. É certo que um juiz verdadeiro só irá imitar Hércules até certo ponto, a permitir que o alcance de suas interpretações se estenda desde os casos imediatamente relevantes até outros casos gerais do direito. A interpretação é, essencialmente, uma atividade de recriação e, também, de escolha de significado, “ainda que lógica e argumentativamente guiada”. A teoria da “única resposta certa”[1] não resolve, por exemplo, o problema da interpretação das cláusulas gerais e dos conceitos jurídicos indeterminados, textos normativos genuinamente ambíguos. O que só reforça a importância dos precedentes judiciais
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Março de 2018 - 11:33
In Dubio Pro Ambiente em pauta: a regra hermenêutica de preservação ambiental nos processos de tomada de decisão a partir da análise dos precedentes jurisprudenciais

O escopo do presente artigo é analisar, a partir da jurisprudência constitucional, o reconhecimento, ainda que implícito, do In Dubio Pro Ambiente em decisões do Supremo Tribunal Federal. O movimento internacional pela preservação ambiental ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Ora, tal discurso não ficou concentrado apenas em uma perspectiva macro, mas também passou a desdobrar e influenciar os ordenamentos nacionais e a interpretação conferida a eles. Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal sensível a tal questão, de maneira plasmada, vem reconhecendo, em ponderação de valores, o cabimento da preservação das espécies em detrimento de hábitos que prejudiquem de maneira ireverspivel o meio ambiente. A Suprema Corte Brasileira, assim, em observância a mens legis contida no artigo 225, reitera o entendimento que, no Estado Democrático de Direito, a proteção ao meio ambiente, se torna em uma extensão na proteção à vida. Diante de tal cenário, questiona-se a aplicação de legislações que, de alguma forma, venham a trazer degradação ao meio ambiente, estando em primazia às normas que incidam o menor impacto ambiental possível.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Fevereiro de 2017 - 11:10
Biocentrismo no STF? O reconhecimento implícito de dignidade entre espécies a partir da análise dos precedentes jurisprudenciais

O escopo do presente artigo é analisar, a partir da jurisprudência constitucional, o reconhecimento, ainda que implícito, do biocentrismo nos julgados do Supremo Tribunal Federal, em especial no que toca à vedação de práticas cruéis e degradantes envolvendo animais. O movimento internacional pelo fortalecimento do biocentrismo ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Ora, tal discurso não ficou concentrado apenas em uma perspectiva macro, mas também passou a desdobrar e influenciar os ordenamentos nacionais e a interpretação conferida a eles. Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal sensível a tal questão, de maneira plasmada, vem reconhecendo, em ponderação de valores, o cabimento da preservação das espécies em detrimento de hábitos culturais considerados cruéis e degradantes envolvendo animais. A Suprema Corte Brasileira, assim, em observância a mens legis contida no artigo 225, §1º, inciso VII, reitera o entendimento que, no Estado Democrático de Direito, descabe a permanência de práticas culturais que objetivem dispensar um tratamento meramente degradante aos animais. Diante de tal cenário, questiona-se se tal entendimento poderia substancializar, internamente, a adoção do biocentrismo como ideário conformador de interpretação dos dispositivos de cunho ambiental? A metodologia empregada na condução do presente é o método dedutivo, assentado em revisão bibliográfica e análise de jurisprudência.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2017 - 12:24
Ex-ministro José Dirceu é condenado mais uma vez na Operação Lava Jato
Pena de 11 anos de reclusão é por corrupção e lavagem de dinheiro. Outras quatro pessoas foram condenadas na mesma ação penal.
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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2013 - 12:00
Juízes divergem sobre aplicação da Lei Maria da Penha
Para o Juizado Especializado em Violência Doméstica do RN, a lei não vale para casos de agressão em ambiente doméstico se a vítima não for companheira do agressor
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 15 de Agosto de 2008 - 01:00
Embargos infringentes. Defensor dativo. Prazo singelo para recorrer. Intempestividade. Não-conhecimento.

Os defensores dativos, embora possuam prerrogativa de serem intimados pessoalmente, dispõem de prazo singelo para recorrer, motivo por que não se conhece dos embargos infringentes interpostos após o decurso de dez dias, contados da intimação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 02 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 11 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 22 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Dezembro de 2021 - 18:32
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Colunas » Tome Nota Publicado em 11 de Novembro de 2021 - 17:06
Live reúne profissionais em prol da inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho
1ª edição do #ConectaEster, que acontece no dia 16 de novembro, no canal do Instituto Ester Assumpção, no YouTube, com tradução simultânea em libras, será o evento oficial de lançamento da plataforma de empregos 100% acessível.
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2017 - 17:18
Defesa de Dilma quer que TSE desconsidere depoimentos de Odebrecht e de marqueteiros em julgamento
Advogados da ex-presidente voltaram a criticar eventual separação da chapa no TSE. Julgamento será retomado na próxima terça-feira (6).
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Notícias Publicado em 09 de Abril de 2014 - 15:15
Promotor vai ao Tribunal de Justiça por denúncia contra cartel de trens
Juiz rejeitou denúncia por entender que crimes atribuídos a executivos prescreveram

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