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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 27 de Abril de 2010 - 01:00
Processual civil. Cabimento da ação civil pública. Prática de atos de improbidade administrativa. Possibilidade.

Caracterização - Lei n. 8.429/92, Art. 11, Caput
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Maio de 2010 - 01:00
Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Recebimento da petição inicial. Banco do Brasil.

Sociedade de economia mista. Lei 8.429/92. Recurso especial provido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 19 de Agosto de 2008 - 01:00
Servidor público civil federal ativo estável. Processo administrativo disciplinar. Preponderância da vinculação sobre a discricionariedade. Possibilidade de controle judicial.

Prática de conduta tipificada como infração administrativa disciplinar. Realização de demissão.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Setembro de 2009 - 01:00
Ação Civil Pública. Improbidade administrativa. Art. 142 da Lei n. 8.112/91.

Falta de prequestionamento. Art. 23 da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA). Prazo prescricional.
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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Julho de 2010 - 01:00
Obstáculos processuais ao questionamento judicial pela fazenda pública que pretenda anular decisão administrativa irreformavél proferida pelo conselho de contribuintes.

Mauro Sérgio de Souza Moreira é Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP. Pós-Graduando latu sensu em Direito Tributário pelo IBET-Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. Advogado da Área Tributária da PETROBRAS em Salvador/BA.
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Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2016 - 12:20
Tribunal de Justiça de São Paulo condena ex-procuradora por improbidade administrativa
A ex-procuradora era responsável por processo em que foi expedida guia judicial para o sequestro de
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 30 de Outubro de 2009 - 02:00
Ação civil pública. Ato de improbidade administrativa.

Colocação de servidores em ócio proposital. Perda patrimonial e violação aos princípios da administração.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Outubro de 2007 - 01:00
Lançamento por arbitramento e discricionariedade administrativa

Lançamento por arbitramento e discricionariedade administrativa
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Agosto de 2013 - 12:10
Ativismo judicial: repensando o papel do poder judiciário

especial do Supremo Tribunal Federal, dentro do que se convencionou chamar de ativismo judicial. Para
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Dezembro de 2011 - 12:00
Ambiental. Recurso especial. Multa administrativa. Cobrança.

Prescrição. Termo a quo. Constituição definitiva do crédito.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 05 de Fevereiro de 2016 - 16:35
Seguro Obrigatório (DPVAT). Invalidez Permanente

Pagamento a menor procedido na via administrativa
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 20 de Setembro de 2022 - 11:50
Incorporação de gratificações e revisão administrativa
Por Bruno Sá Freire Martins.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Fevereiro de 2004 - 03:00
INSS - Embargos à Execução - Implantação Administrativa

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Agosto de 2004 - 01:00
A Improbidade Administrativa e sua Sistematização (1)

Emerson Garcia - Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Assistente da Assessoria de Assuntos Institucionais da Procuradoria Geral de Justiça Pós Graduado em Ciências Políticas e Internacionais e Mestrando em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 15 de Setembro de 2008 - 01:00
Multa administrativa. Reincidência. Art. 75 da CLT.

A reincidência do autor no descumprimento de norma trabalhista foi comprovada através de registro no Livro de Inspeção da empresa juntado aos autos, de forma que a mera formalidade de ausência deste registro no segundo Auto de Infração lavrado pela DRT não retira a legalidade do ato administrativo.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 15 de Setembro de 2016 - 14:36
O Controle Jurisdicional da Discricionariedade Administrativa

O presente trabalho procura analisar a questão que envolve o controle jurisdicional dos atos administrativos vinculados e discricionários. Quando se fala em controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário, é imprescindível que se discuta sobre suas limitações, se há possibilidade desse controle se expandir ao mérito do ato administrativo, ao invés de se restringir apenas ao juízo de valor acerca da legalidade ou não dos atos. Através da análise dos princípios constitucionais e do direito administrativo, bem como da mais atual jurisprudência pátria, procura-se entender de que maneira ocorre atualmente este controle. Conclui-se que a Administração Pública deve estar em conformidade com o ordenamento jurídico como um todo, sendo indispensável a exposição de motivos dos atos administrativos como forma de controle tanto pela sociedade como pelo Judiciário, que por sua vez, não tem controle ilimitado e não substitui o administrador.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Maio de 2020 - 11:40
Contratação irregular configura ato de improbidade administrativa

Envolvidos terão que ressarcir R$ 5,5 milhões.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 19 de Março de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Art. 121, § 3º, c/c art. 70, ambos do CP. Pagamento de indenização às famílias das vítimas.

- Independência das esferas penal e cível - Necessidades de instauração do processo para apuração dos fatos - Inexistência de constrangimento ilegal - Ordem denegada.
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Array Publicado em 2010-12-15T20:51:10+00:00
5ª Vara do Trabalho condena sindicatos de vigilantes e de segurança por normas lesivas à saúde do trabalhador
Pelas normas, os empregados assumiam o compromisso de não participarem de qualquer demanda judicial ou administrativa contra a empresa

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