Fonte: Paulo Brandão Cavalcanti Neto
Postado em 02 de Outubro de 2007 - 01:00 - Lida 1588 vezes
Lançamento por arbitramento e discricionariedade administrativa
Lançamento por arbitramento e discricionariedade administrativa
1. Lançamento de Ofício por Arbitramento. O agente administrativo dispõe da competência para estabelecer um critério especial para a prática do lançamento: o lançamento por arbitramento, espécie do gênero lançamento de ofício, tendente a avaliar preços, bens serviços ou atos jurídicos, sempre que inexistam documentos ou declarações do contribuinte, ou que, embora existentes não mereçam fé. (art. 148 do CTN) Maria Rita Ferraguti ensina que o lançamento como ato-norma, é norma individual e ...