Tribunal de Justiça de São Paulo condena ex-procuradora por improbidade administrativa

A ex-procuradora era responsável por processo em que foi expedida guia judicial para o sequestro de rendas, cujo valor deveria ter sido restituído aos cofres do Município.

Fonte: TJSP

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O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou ex-procuradora do Guarujá por desviou de verbas da Prefeitura, referente a levantamento judicial para sequestro de rendas. O acórdão é da 7ª Câmara de Direito Público em ação de improbidade administrativa movida pela Municipalidade. A decisão determinou perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, a fim de ressarcir integralmente o dano, calculado em R$ 410 mil; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por oito anos; e pagamento de multa civil no importe de R$ 200 mil.


A ex-procuradora era responsável por processo em que foi expedida guia judicial para o sequestro de rendas, cujo valor deveria ter sido restituído aos cofres do Município. Consta dos autos que, de forma indevida, providenciou expedição de guia em seu nome e, posteriormente, repassou metade do valor a um colega da Procuradoria. O desvio foi apurado em processo disciplinar da Prefeitura e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Em sua defesa, a ré alegou que foi utilizada como “laranja” pelo colega, pois teria “emprestado” sua conta corrente para o depósito, sem saber a real origem do dinheiro. Na esfera administrativa, o procedimento disciplinar culminou com a demissão por justa causa.


Para o relator do recurso, desembargador Coimbra Schmidt, uma advogada experiente não assina documentos sem ler e sabe muito bem que movimentações financeiras de grande vulto podem gerar sérias consequências de ordem criminal, tributária, civil e administrativa. “As provas documentais são suficientes para comprovar que a ré, utilizando-se de seu cargo, transferiu dinheiro público para sua conta particular, de forma deliberada, livre e consciente, dividindo a metade com seu comparsa,” afirmou.


O julgamento teve votação unânime com a participação dos desembargadores Magalhães Coelho e Eduardo Gouvêa.


Apelação nº 0006032-80.2013.8.26.0223

Palavras-chave: Improbidade Administrativa Guia Judicial Sequestro de Rendas Provas Documentais Dinheiro Público

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