5ª Vara do Trabalho condena sindicatos de vigilantes e de segurança por normas lesivas à saúde do trabalhador
Pelas normas, os empregados assumiam o compromisso de não participarem de qualquer demanda judicial ou administrativa contra a empresa
Decisão da 5ª Vara do Trabalho de Brasília determinou que os sindicatos de vigilantes e de segurança do DF (SINDESV/DF e SINDESP/DF) cancelem normas coletivas de trabalho lesivas aos trabalhadores. Pelas normas, os empregados assumiam o compromisso de não participarem de qualquer demanda judicial ou administrativa contra a empresa, com pedido de horas extras, incluindo intervalo de refeição e jornada 12 X 36 horas, direitos constitucionalmente garantidos.
Segundo a juíza Patrícia Simões de Barros, no que se refere à saúde do trabalhador, "norma coletiva não pode prevalecer sobre lei que disponha de maneira mais benéfica para o trabalhador". Ela citou jurisprudência do TST e ressaltou a obrigação dos sindicatos pela defesa dos direitos e interesses coletivos da categoria, destacando que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (artigo 8º da Constituição)".
A sentença cancela o parágrafo 1º , o 3º e a cláusula 49 da Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância do DF e o Sindicato de Empresas de Segurança Privada, Sistemas de Segurança Eletrônica, Cursos de Formação e Transporte de Valores do DF. No parágrafo 1º, o empregado se comprometia em não reclamar pelas horas extras administrativa ou judicialmente, inclusive pelos intervalos de refeição não gozados, o que, segundo a decisão, "atenta contra o direito de ação do trabalhador, direitos estes intimamente ligados a fundamentos do próprio Estado Democrático de Direito, como a cidadania e dignidade da pessoa humana". Pelo artigo 3º, os trabalhadores com jornada de trabalho de 12 X 36 horas não tinham direito a horas extras.
A juíza além de cancelar as normas, sentenciou que os sindicatos não poderão incluir em convenções coletivas cláusulas que proíbam a incidência de horas extras aos empregados ou a participação em demandas judiciais ou administrativas, com pedidos de horas extras, sob pena de serem multados em R$ 100 mil.