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Fonte: Jornal Jurid

INSS - Embargos à Execução - Implantação Administrativa

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.

Vistos. O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) ajuizou embargos à execução de honorários advocatícios fixados em sentença que julgou improcedentes anteriores embargos à execução promovidos pelo mesmo Instituto, em face de R.C.A., em favor da qual o Judiciário, em ação de conhecimento, reconheceu o direito a revisão de benefício previdenciário. Alegou o INSS que a base de cálculo ("valor do débito") de tais honorários está errada, ou seja, a conta de liquidação de fls. 63 dos autos ...

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