Fonte: Jornal Jurid
Postado em 06 de Fevereiro de 2004 - 03:00 - Lida 321 vezes
INSS - Embargos à Execução - Implantação Administrativa
Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
Vistos. O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) ajuizou embargos à execução de honorários advocatícios fixados em sentença que julgou improcedentes anteriores embargos à execução promovidos pelo mesmo Instituto, em face de R.C.A., em favor da qual o Judiciário, em ação de conhecimento, reconheceu o direito a revisão de benefício previdenciário. Alegou o INSS que a base de cálculo ("valor do débito") de tais honorários está errada, ou seja, a conta de liquidação de fls. 63 dos autos ...