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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Setembro de 2022 - 08:57
Estamos juntos há muito tempo e não queremos saber de União Estável. Como evitar a sua configuração?
Ninguém precisa de um CONTRATO para namorar, mas ele pode ser útil para ajudar a afastar a alegação de união estável, especialmente face à eventual pretensão de PARTILHA DE BENS, como reconhece a jurisprudência…
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Julho de 2022 - 09:34
A Cessão de Direitos Hereditários serve de base para o pedido de Adjudicação Compulsória Extrajudicial?
A Adjudicação Compulsória Extrajudicial tem base no art. 216-B da LRP e dispensa processo judicial, se realizando diretamente no Cartório do RGI.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Julho de 2022 - 11:38
Já moro há quase 50 anos no imóvel mas não fiz Usucapião. Posso ceder meus direitos? Como fazer?
A SOMA das posses através da Cessão pode acelerar a aquisição do tempo necessário para USUCAPIÃO.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Maio de 2022 - 09:40
É sempre necessária a anuência dos outros Herdeiros na Cessão de Direitos Hereditários?
A Cessão de Direitos Hereditários pode ser feita por VENDA ou por DOAÇÃO… somente na Cessão Onerosa a anuência/preferência dos demais deve ser observada…
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Março de 2022 - 09:48
A casa é linda, perto da praia, mas a documentação é de “POSSE”. E agora? Vale a pena comprar?
“Imóveis de Posse” podem ser uma excelente oportunidade de negócio, mas também uma grande fonte de problemas e prejuízos. Avalie sempre!
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Novembro de 2021 - 11:40
Mamãe, sempre precavida, me deixou um VGBL. Ele entra no Inventário, como parte da herança?
O VGBL é um dos produtos utilizados para fins de planejamento sucessório.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Julho de 2021 - 11:29
O falecido deixou cotas em um Consórcio. Esse tipo de “bem” entra em Inventário?
Cotas em Consórcios também podem ser resolvidas através de INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL no caso de morte do consorciado.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 08 de Outubro de 2019 - 00:12
Sou obrigado a cumprir a fidelidade do contrato do Celular ou de Internet no caso de má prestação do serviço?
A imposição de multa em caso de fidelização é indevida nos casos em que a rescisão do contrato se dá pela má prestação do serviço.
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Modelos » Civil Publicado em 17 de Setembro de 2019 - 22:36
RETIFICAÇÃO DO ASSENTO DE CASAMENTO (ERRO FUNCIONAL)
Retificação administrativa (extrajudicial, direto no Cartório) com base no art. 110 da Lei de Registros Públicos.
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Março de 2020 - 09:52
Da Retificação e da Anulação da Partilha realizada em sede de Inventário Extrajudicial
A alvissareira Lei 11.441/2007 possibilitou a realização da partilha diretamente em Cartório, sob a obrigatória assistência de Advogado.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Setembro de 2019 - 13:42
União Estável, Divórcio, Inventário e Usucapião – atuação do advogado no âmbito extrajudicial: empoderamento
Neste breve ensaio buscamos esclarecer sobre a utilidade da adoção dos meios extrajudiciais na resolução de questões que até eram resolvidas pela via judicial, prestigiando com isso o movimento da desjudicialização, evidenciando a importância da atuação do Advogado junto às Serventias Extrajudiciais.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Setembro de 2003 - 01:00
Das Diligências e Perícias Segundo a Lei n° 8.112/90.
João Bosco Barbosa Martins é Auditor-Fiscal da Receita Federal - AFRF, lotado na Superintendência
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Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Julho de 2003 - 01:00
A Acareação no Processo Administrativo Disciplinar Federal
João Bosco Barbosa Martins é Auditor-Fiscal da Receita Federal - AFRF, lotado na Superintendência
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Janeiro de 2004 - 03:00
A Defesa do Indiciado no Processo Administrativo Disciplinar Federal
João Bosco Barbosa Martins é Auditor-Fiscal da Receita Federal, especialista em Direito
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Março de 2019 - 12:15
O Direito à Educação em cenários de crise
O objetivo do presente é analisar o direito à educação à luz de cenários de crise. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 foi responsável, dentro do contexto jurídico brasileiro, de efetuar uma ampliação significativa e densa no rol dos direitos fundamentais. Neste sentido, o artigo 6º reconheceu, de maneira expressa, o direito à educação como direito social, ou seja, direitos de prestação positiva e que reclamam uma atuação positiva por parte do Estado. In casu, o rol do artigo 6º, além de consagrar direitos vinculados ao ideário de mínimo existencial social e à promoção da dignidade da pessoa humana, traduz-se como locus em que o Estado deve propiciar, por meio de políticas públicas direcionadas, a efetivação dos direitos supramencionados. Ademais, ao se analisar especificamente o direito à educação, é perceptível que a concretização implica diretamente no processo de formação do cidadão, por meio do contato com a informação e construção do senso crítico acerca da realidade estabelecida. A metodologia empregada parte do método historiográfico e do método dedutivo, auxiliado de revisão de literatura, sob o formato sistemático, como técnica de pesquisa.
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2009 - 01:00
Liberdades Públicas: Conceito, Proteção e Limites dentro da perspectiva do constitucionalismo aplicada no Brasil
Luciana Maria Oliveira do Amaral. Advogada, Especialista em Direito Processual Penal pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2019 - 11:15
O Direito Social ao transporte como direito-meio para na Ordem Constitucional
O escopo do presente consiste em analisar o direito social ao transporte, expressamente consagrado no artigo 6º do Texto Constitucional, como direito-meio para promoção do ideário das cidades sustentáveis e de direitos vinculados ao ambiente artificial. Como é cediço, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, consagrou os denominados “direitos sociais”, os quais, em decorrência do princípio da dignidade da pessoa humana, constituem elementos indissociáveis ao desenvolvimento individual e compõem o que se denominou de “mínimo existencial social”. Neste sentido, a promoção dos direitos sociais constitui conditio sine qua non para que a dignidade da pessoa humana seja concretizada. Apesar disso, a natureza programática encerrada no dispositivo supramencionado exige uma atuação positiva do Estado no que atina à materialização de aludidos direitos, o que se dá, a rigor, por meio de políticas públicas interdependentes ou, ainda, setoriais. Neste passo, ao se analisar o direito social ao transporte, a situação tende a se tornar ainda mais complexa, porquanto aquele configura o que nomina de “direito-meio”, ou seja, direito por meio do qual o exercício consagra e promove a materialização de outros direitos, a exemplo de trabalho, cultura, lazer e o próprio acesso às cidades sustentáveis. Mesmo assim, o direito em comento enfrenta um sucedâneo de dificuldades, o que se maximiza em razão de agendas políticas que são incapazes de promover a implementação plena do direito em tela. A metodologia empregada pautou-se na utilização dos métodos científicos historiográfico e dedutivo. No que atina às técnicas de pesquisa, optou-se pela utilização de uma revisão de literatura sistemática, bem como pesquisas bibliográficas e documentais.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 31 de Julho de 2018 - 11:32
A devolução ao erário de valores recebidos a maior
Parecer do colunista Bruno Sá Freire Martins.
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Array Publicado em 2009-11-20T05:00:00+00:00
Da possibilidade dos Municípios arcarem mediante convênio com despesas de outros entes da federação. Posicionamento do Tribunal de Contas de Minas Gerais
Clarissa Duarte Martins. Analista em direito do Ministério Público de Minas Gerais, especialista em