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Fonte: Júlio Martins

O falecido deixou cotas em um Consórcio. Esse tipo de “bem” entra em Inventário?

Cotas em Consórcios também podem ser resolvidas através de INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL no caso de morte do consorciado.

CONSÓRCIOS são regidos no Brasil pela Lei 11.795/2008. A referida Lei tem em seus artigos 1º e 2º dispositivos que ajudam a compreender bem o instituto:"Art. 1º. O Sistema de Consórcios, instrumento de progresso social que se destina a PROPICIAR O ACESSO AO CONSUMO DE BENS E SERVIÇOS, constituído por administradoras de consórcio e grupos de consórcio, será regulado por esta Lei.Art. 2º. Consórcio é a REUNIÃO DE PESSOAS NATURAIS e JURÍDICAS em grupo, com prazo de duração e número de cotas ...

Palavras-chave: Falecido Cotas Consórcio "Bem" Inventário Extrajudicial Dependentes Sucessões