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Fonte: Clarissa Duarte Martins

Da possibilidade dos Municípios arcarem mediante convênio com despesas de outros entes da federação. Posicionamento do Tribunal de Contas de Minas Gerais

Clarissa Duarte Martins. Analista em direito do Ministério Público de Minas Gerais, especialista em direito público e organização administrativa brasileira. Artigo elaborado em 8 de outubro de 2009.

Segundo a doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro(1), o convênio não constitui modalidade de contrato, "embora seja um dos instrumentos de que o Poder Público se utiliza para associar-se com outras entidades públicas ou com entidades privadas". Define-se assim o convênio como forma de ajuste entre o Poder Público e entidades públicas ou privadas para a realização de objetivos de interesse comum, mediante mútua colaboração. É, portanto, avença de natureza cooperativa, na qual os partícipes ...

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