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Fonte: Júlio Martins

Mamãe, sempre precavida, me deixou um VGBL. Ele entra no Inventário, como parte da herança?

O VGBL é um dos produtos utilizados para fins de planejamento sucessório.

O VGBL não integra herança, não precisa ser declarado no Inventário e, por tais razões, tratando-se dessa verba específica não deve mesmo sofrer tributação pelo ITD (ou ITCMD, como queira). Esse entendimento já está consagrado na jurisprudência brasileira, porém ainda hoje muita gente ainda questiona, especialmente baseados na interpretação de legislações equivocadas como a Lei Estadual 7.174/2015 do Rio de Janeiro que assim determina:"Art. 23. Na transmissão causa mortis de valores e direitos ...

Palavras-chave: VGBL Inventário Herança Planejamento Sucessório CC