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Fonte: João Bosco Barbosa Martins

A Acareação no Processo Administrativo Disciplinar Federal

João Bosco Barbosa Martins é Auditor-Fiscal da Receita Federal - AFRF, lotado na Superintendência Regional da Receita Federal na 3ª Região Fiscal e especialista em Direito Administrativo pela Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.

* João Bosco Barbosa Martins( * ) O presente artigo tem o desiderato de se analisar a acareação no processo administrativo disciplinar federal, fazendo principalmente uma análise do art. 158 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que disciplina a matéria e algumas incursões doutrinárias sobre o assunto. Quando houver contradição entre depoimentos das testemunhas deverá ser feita uma acareação entre os depoentes, como está escrito no § 2º do art. 158 da Lei n.º 8.112/90. Acareação, em ...

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