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Fonte: Tauã Lima Verdan Rangel, Gisele Aparecida Martins Moreira e Maria Gabriela Navarro de Andrade Rezende

O Direito à Educação em cenários de crise

O objetivo do presente é analisar o direito à educação à luz de cenários de crise. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 foi responsável, dentro do contexto jurídico brasileiro, de efetuar uma ampliação significativa e densa no rol dos direitos fundamentais. Neste sentido, o artigo 6º reconheceu, de maneira expressa, o direito à educação como direito social, ou seja, direitos de prestação positiva e que reclamam uma atuação positiva por parte do Estado. In casu, o rol do artigo 6º, além de consagrar direitos vinculados ao ideário de mínimo existencial social e à promoção da dignidade da pessoa humana, traduz-se como locus em que o Estado deve propiciar, por meio de políticas públicas direcionadas, a efetivação dos direitos supramencionados. Ademais, ao se analisar especificamente o direito à educação, é perceptível que a concretização implica diretamente no processo de formação do cidadão, por meio do contato com a informação e construção do senso crítico acerca da realidade estabelecida. A metodologia empregada parte do método historiográfico e do método dedutivo, auxiliado de revisão de literatura, sob o formato sistemático, como técnica de pesquisa.

1 INTRODUÇÃOO presente artigo analisa o direito à educação e como é assegurada no ordenamento jurídico. Aborda os princípios que são necessários para o exercício pleno desse direito, que além de contextualizar, são base para o desenvolvimento educacional, como: o princípio da dignidade humana, os direitos fundamentais, os direitos sociais e o próprio direito a educação, sendo todos assegurados pela Constituição Federal de 1988.Como o princípio da dignidade humana e os direitos fundamentais, são ...

Palavras-chave: Direitos Sociais Direitos Fundamentais Direitos Programáticos Direito à Educação CF